quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Senado aprova perda do cargo para magistrado envolvido com corrupção

Atualmente, punição máxima é a aposentadoria compulsória


BRASÍLIA — O Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, a proposta de emenda à constituição (PEC) que prevê o fim da aposentadoria compulsória como pena para magistrados e membros do Ministério Público (MP) que cometerem crimes e forem condenados judicialmente. A medida, que ainda terá de ser apreciada pela Câmara, determina que a perda do cargo ocorra pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia do autor da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), é acabar com um “privilégio absurdo” oferecido a esse segmento e coibir a corrupção.


De acordo com o projeto, concluído o processo administrativo disciplinar, o Conselho Nacional de Justiça terá 30 dias para representar ao Ministério Público a propositura de ação judicial. Nesse período, o magistrado fica afastado das suas funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. O MP terá 90 dias para se pronunciar sobre a representação. Caso seja condenado, o magistrado perde o direito a sua aposentadoria. Fica sujeito ao regime geral de Previdência, com vencimento de R$ 3,8 mil.

— Não veremos mais casos como o do Lalau no Brasil, casos de juízes e promotores condenados por corrupção e continuaram com seus vencimentos integrais. Com essa PEC, acabamos com esse privilégio. Não é possível aceitar que alguém cometa um crime no exercício do seu cargo e ainda seja abençoado com a aposentadoria integral — afirmou o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da PEC.

O senador destacou que as manifestações populares dos últimos meses contribuíram para que a proposta fosse levada à apreciação do Congresso. De acordo com Blairo Maggi, os membros do Judiciário, antes reativos à medida, perceberam que seria preciso ceder nesse ponto para atender as reivindicações das ruas.

O autor da PEC, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a PEC prevê uma tramitação mais célere dos processos contra magistrados, ao estabelecer prazos para o Conselho e para o MP, sob pena de configurar infração disciplinar se não forem cumpridos. Para o senador, a PEC corrige uma anomalia que persistia na carreira.

— Essa PEC garante o fim da situação absurda que é alguém ser aposentado compulsoriamente como se fosse uma pena, quando, na verdade, é um prêmio — disse Costa.

Fonte: O Globo

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