Auditoria
constatou que Enésio Lima Milhomem repassou à Previdência somente 21% das
contribuições recolhidas de servidores; prejuízo é de R$ 1,03 milhão
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Dr. Enésio (PSDB) |
O Ministério Público
do Maranhão (MPMA) ofereceu, em 22 de agosto, Denúncia e ajuizou Ação Civil
Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Formosa
da Serra Negra (a 632 km de São Luís), Enésio Lima Milhomem, devido à não transferência
integral das contribuições recolhidas do funcionalismo público municipal ao
Instituto de Previdência do município.
As duas manifestações
ministeriais, assinadas pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Grajaú (da qual Formosa da Serra Negra é Termo Judiciário), Carlos Róstão
Martins Freitas, são baseadas em auditoria fiscal do Ministério da Previdência
Social (MPS), que abrangeu o período de novembro de 2007 a abril de 2011.
A auditoria constatou
que o ex-prefeito reteve as contribuições descontadas dos servidores públicos
de Formosa da Serra Negra, repassando somente 21% do montante recolhido. O
promotor relata que, de janeiro de 2009 a dezembro do ano de 2011, foram
descontados cerca de R$ 1,3 milhão. Somente R$ 276 mil foram repassados ao
instituto, resultando em diferença de R$ 1,03 milhão.
“O ex-prefeito
omitiu-se, continuadamente, de sua obrigação legal de efetuar os repasses de
valores descontados dos servidores públicos, causando sérios prejuízos ao
instituto de previdência do município.”, destaca Freitas nas manifestações.
INDISPONIBILIDADE
DE BENS - Na Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa, Carlos Róstão Martins Freitas requer a decretação
da indisponibilidade imediata de bens de Enésio Lima Milhomem, para evitar a
ocultação e/ou dilapidação de patrimônio, o que dificultaria a reparação dos
prejuízos ao patrimônio do município de Formosa da Serra Negra.
Freitas
também solicita que a Receita Federal informe a evolução patrimonial e de
rendimentos do ex-prefeito partir de 2009 até os dias atuais e que a Justiça
Eleitoral disponibilize a declaração apresentada pelo ex-gestor. Outra
solicitação é que os cartórios de registro de São Luís, Grajaú e Formosa da
Serra Negra informem quaisquer transações nos últimos dez anos em nome do
ex-gestor.
SANÇÕES - Caso
as duas manifestações do MPMA sejam julgadas procedentes, Enésio Lima Milhomem
pode ser condenado ao ressarcimento integral dos prejuízos causados e à
suspensão de seus direitos políticos por 10 anos. O ex-gestor também pode ser
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais, pelo mesmo período.
Outra sanção é o
pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida pelo ex-prefeito.
Milhomen pode, ainda, ser condenado a reclusão, por período que pode variar
entre dois e cinco anos.
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