Senador foi condenado pelo STF a 4 anos e 8 meses em regime semiaberto. Supremo
decidiu que cabe ao Senado definir cassação do parlamentar.
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Senador Ivo Cassol |
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)
afirmou nesta segunda-feira (12) que a perda de mandato do senador Ivo Cassol
(PP-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por fraude em
licitação, só será definida pelos senadores após a conclusão de todas as etapas
do julgamento. Ainda cabem recursos à condenação no Supremo.
Desde que o STF condenou Cassol, na última quinta
(8), Renan Calheiros não
havia se pronunciado sobre o caso. Os ministros do Supremo decidiram que
caberia ao Senado definir a cassação de mandato do parlamentar após a
condenação. O entendimento é diferente do que havia sido definido pela maioria
do plenário do Supremo durante o julgamento do mensalão, no ano passado, quando
ficou decidido que a perda seria automática.
“Do ponto de vista da instituição, não convém
adiantar o passo. É importante deixarmos que o caso transite em julgado [quando
não há mais possibilidade de recurso]. E aí o Senado fará o que sempre
fez: dará cumprimento ao mandamento da Constituição”, disse Renan Calheiros.
De acordo com o artigo 55 da Constituição Federal,
a perda de mandato parlamentar deve ser declarada pela “Mesa da Casa
respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de
partido político representado no Congresso Nacional”. Para Renan, a decisão do
STF diferente do entendimento à época do mensalão não altera as prerrogativas
do Senado.
“Não há fato novo com relação ao Senado. É que o
Senado já cumpria este mandamento constitucional. [...] Precisamos continuar
fazendo o que sempre fizemos, ou seja, seguindo a Constituição Federal”,
declarou.
A mudança que garante ao Congresso a prerrogativa
sobre o fim do mandato ocorreu devido à alteração na composição do plenário,
que conta agora com dois novos ministros que não estavam no Supremo no
julgamento do mensalão: Teori Zavascki e Roberto Barroso.
Hoje, até que o plenário do Senado ou da Câmara
decida cassar mandato parlamentar (com maioria absoluta) é necessário que o
Conselho de Ética ou a Comissão de Constituição e Justiça da respectiva Casa
analise denúncia. A análise pode se arrastar por meses.
O prazo para a entrada de recursos ainda não
começou a contar porque o acórdão que oficializará as decisões do julgamento de
Cassol ainda não foi publicado. Depois de ser protocolado, o recurso
contra a condenação de Cassol deverá ser colocado na pauta do plenário para,
então, ser julgado.
Na semana passada, a assessoria de imprensa do
senador Ivo
Cassol informou que
a defesa do parlamentar vai recorrer da condenação. Por meio de nota, o
parlamentar disse ser “inocente, uma vez que não houve direcionamento nem
fracionamento de licitações em benefício de construtoras”.
Fonte: G1
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