De 2 a 6 de agosto de
2014, a Justiça Eleitoral, partidos políticos, comitês financeiros e candidatos
têm datas e prazos essenciais a serem cumpridos em relação às eleições gerais
do próximo ano. O dia 2 de agosto de 2014 é o prazo final para os partidos
políticos, comitês financeiros e candidatos enviarem à Justiça Eleitoral a
primeira prestação de contas parcial de campanha, com os recursos em dinheiro
ou estimáveis em dinheiro, recebidos por partidos, comitês financeiros e
candidatos, e os gastos realizados. As datas fazem parte do calendário das
eleições do ano que vem.
Já o dia 6 de agosto,
faltando 60 dias para as eleições, é a data em que a Justiça Eleitoral
divulgará pela internet, em sítio criado para esse fim, a primeira prestação de
contas parcial, entregue por partidos, comitês e candidatos
Também esse é o prazo
final para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes
para as eleições proporcionais do pleito de 2014 (deputados federais e
deputados estaduais e distritais), observados os percentuais mínimo e máximo
para candidaturas de cada sexo (30% e 70%), no caso de as convenções para a
escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto em
dispositivos do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O dia 6 de agosto é
ainda o último para o eleitor, que estiver fora do seu domicílio eleitoral,
requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral,
esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a
requereu.
Já o dia 4 de agosto de
2014 é o prazo final para o partido ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral
as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária.
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