Ex-prefeito Zé Carlos |
A 1ª Promotoria de
Justiça de Açailândia ingressou com Ações Civis Públicas e Denúncias na esfera
criminal contra José Carlos Sampaio, ex-prefeito de Cidelândia. As ações do
Ministério Público baseiam-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE) nas prestações de contas do município dos exercícios
financeiros de 2006 e 2008. Cidelândia é Termo Judiciário da Comarca de
Açailândia.
Na avaliação das contas
da administração municipal em 2008, o TCE apontou problemas como a não arrecadação
de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). De acordo com a previsão do
Demonstrativo da Receita Tributária do Município, o prejuízo aos cofres
públicos chega a R$ 47 mil. De acordo com a promotora de justiça Glauce Mara
Lima Malheiros, a conduta do ex-gestor, negligente na arrecadação de tributo,
constitui ato de improbidade administrativa.
Outra irregularidade
apontada pelo Tribunal de Contas foi a diferença entre a receita contabilizada
pela administração municipal e pelo próprio TCE. A diferença é de pouco mais de
R$ 60 mil, para os quais não há qualquer comprovação de destinação. Além de
improbidade administrativa, a conduta de José Carlso Sampaio configura crime de
responsabilidade, cuja pena é de reclusão três meses a três anos.
Há, ainda,
irregularidades em processos licitatórios, além de despesas realizadas sem
licitação prévia. Os principais problemas encontrados foram ausência de
publicação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, contratação de
empresas com pendências fiscais e diferenças entre os valores empenhados com os
valores conveniados.
Já as despesas
realizadas sem licitação, tanto na aquisição de material quando na contratação
de serviços, totalizam R$ 3.367.333,27. Na ação, a promotora lembra que a
dispensa de licitação precisa ser precedida por um procedimento administrativo
que avalie a sua necessidade, o que não existiu nos casos apontados pelo TCE.
Além disso, o limite para que haja a dispensa é de R$ 8 mil.
Além de improbidade
administrativa, a dispensa indevida de processos licitatórios configura crime,
conforme prevê a lei n°8.666/93, a Lei de Licitações. A pena é de detenção de
três a cinco anos, além de multa. Nos casos em que o ato é praticado repetidas
vezes, aplica-se a pena aumentada de um sexto a dois terços.
Também foram
apresentadas pela Prefeitura de Cidelândia notas fiscais para comprovação de
despesas que não haviam sido validadas com o Documento de Autenticação de Nota Fiscal
para Órgão Público (Danfop), totalizando R$ 175.478,24. “Sem que se saiba da
regularidade da emissão do documento fica inviabilizada uma fiscalização eficaz
da correta explicação dos recursos públicos”, explica Glauce Malheiros.
Diante das ilicitudes
apontadas, o Ministério Público requer que a Justiça condene José Carlos
Sampaio ao ressarcimento de R$ 3.649.904,33 ao erário (em valores atualizados),
além da condenação por improbidade administrativa com base no artigo 12 da Lei
8.429/92, parágrafos II (ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de
até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios
do Poder Público pelo prazo de cinco anos ) e III (ressarcimento integral
do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração e proibição
de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três
anos).
EDUCAÇÃO - O
TCE também apontou irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de
Educação de Cidelândia. Mais uma vez foram apresentadas notas fiscais sem a
autenticação do Danfop, em despesas que totalizaram pouco mais de R$ 13 mil.
Para esse caso, o
Ministério Público requer a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral
do dano causado aos cofre públicos (em valores atualizados), perda da função
pública que possa estar exercendo, suspensão dos direitos políticos por três a
cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida
e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público
por três anos.
2006 - O
Tribunal de Contas do Estado também encontrou irregularidades na prestação de
contas do exercício financeiro de 2006 da Prefeitura de Cidelândia. Mais uma
vez, o tribunal apontou a falta de arrecadação de impostos como o IPTU, ITBI e
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Nesse caso, a previsão de prejuízo aos
cofres públicos é de R$ 43 mil.
Além disso, os
documentos apresentados mostram que o Município teve uma despesa orçamentária
maior do que a arrecadação, o que resulta em desequilíbrio orçamentário. A
falta de processos licitatórios também foi apontada pelo TCE, configurando,
mais uma vez, ato de improbidade administrativa por parte do então gestor.
Na ação do Ministério
Público relativa às contas de 2006, a promotoria requer que José Carlos Sampaio
seja condenado por improbidade administrativa, tendo que ressarcir o valor do
dano ao erário, perca a função pública que possa estar exercendo, tenha seus
direitos políticos suspensos por cinco a oito anos, pague multa de até duas
vezes o dano causado aos cofres municipais e fique proibido, pelo prazo de
cinco anos, de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder
Público.
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