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Antônio Blecaute, conselheiro substituto do TCE |
“Mais de 90% das Câmaras Municipais do Maranhão têm as prestações de
contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, afirmou o
conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Blecaute Costa
Barbosa, em palestra proferida na manhã desta quinta-feira (22), no auditório
Fernando Falcão da Assembleia, na Jornada de Integração Legislativa.
Antonio Blecaute discorreu sobre o tema “Repasse do Executivo:
composição, cálculo e limites constitucionais. Subsídios dos vereadores e da
Mesa Diretora e Lei de Responsabilidade Fiscal”. Ele chamou a atenção do
público constituído de vereadores, prefeitos e vices para os cinco critérios de
controles constitucionais exercidos sobre as Câmaras Municipais, previstos no
artigo 29-A da Constituição Federal.
“Essa é uma questão que deve ser tratada com muita seriedade, pois é
com base nesses critérios e mais a Instrução Normativa 004/2001, do TCE, que
são analisadas e julgadas as prestações de contas”, advertiu Antonio Blecaute.
Segundo Blecaute, os cinco critérios levados em conta são os
relativos às despesas totais, folha de pagamento, remuneração dos vereadores,
despesa de pessoal e subsídios dos vereadores. “Os repasses variam de 7% a
3,5%, dependendo da população do município. A folha de pagamento não pode
ultrapassar a 70% da receita da Câmara. O subsidio dos vereadores varia de 2º%
até 75% do subsídio dos deputados estaduais, de acordo com a população. O total
de despesas com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar de 5% da
receita do município”, esclareceu.
Durante o debate, indagado sobre que tipo de apoio os vereadores
podem receber do TCE, Blecaute disse que existe um setor nessa instituição,
denominado Controladoria de Orientação Técnica, cuja atribuição é atender os
vereadores no sentido de esclarecer dúvidas e orientá-los quanto a
interpretação desses critérios constitucionais.
Agência Assembleia
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