Devido ao não repasse de
contribuições de servidores para o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do município de Itaipava do Grajaú, o Ministério Público do Maranhão,
representado pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas, ofereceu,
no dia 6 de agosto, Denúncia criminal contra o ex-prefeito José Maria da Rocha
Torres. Pelo mesmo motivo, o MPMA ajuizou, na mesma data, Ação Civil Pública
por improbidade administrativa contra o ex-gestor.
Consta nos autos que o
Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal direta no Regime
Próprio da Previdência Social (RPPS) de Itaipava do Grajaú. A inspeção abrangeu
os meses de novembro de 2007 a maio de 2011, incluindo parte do mandato do
ex-gestor, cujo término deu-se em dezembro de 2012.
Ficou devidamente
constatado, que José Maria da Rocha Torres reteve as contribuições efetivamente
descontadas dos servidores públicos, não as repassando à unidade gestora do
RPPS de Itaipava do Grajaú. Somente de julho de 2009 a maio de 2011 foram descontados
aproximadamente R$ 901.778,36.
O MPMA conclui que o
ex-gestor omitiu-se, continuadamente, em sua obrigação legal de efetuar os
repasses dos valores descontados dos servidores públicos, causando sérios
prejuízos ao Instituto de Previdência daquele município.
PEDIDOS - Na
Denúncia, o MPMA pede a condenação do réu às penas previstas nos artigos 168-A
e 71, do Código Penal.
Como medida liminar, a 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú requer, na Ação Civil Pública, a
indisponibilidade dos bens de José Maria da Rocha Torres.
Também estão entre os
pedidos que a Justiça solicite à Receita Federal a informação da evolução
patrimonial e de rendimentos do requerido desde o ano de 2009 até os dias de
hoje e à Justiça Eleitoral, a declaração de bens ali apresentada pelo
ex-gestor; que seja determinado aos cartórios de registro de São Luís, Grajaú e
Itaipava do Grajaú para que informem quaisquer transações nos últimos 10 anos
em nome do requerido.
Igualmente foram
requeridas - de acordo com a Lei 8.429/92, que reza sobre
improbidade administrativa - a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
dez anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10
anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pelo
requerido enquanto na qualidade de presidente da IPAM; ressarcimento integral
dos danos causados, valores estes corrigidos monetariamente, além do pagamento
de até três vezes o mesmo valor, a título de multa civil pelos danos causados
ao patrimônio.
Localizado a
aproximadamente 530km de São Luís, o município de Itaipava do Grajaú é termo
judiciário da Comarca de Grajaú.
Nenhum comentário:
Postar um comentário