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Fabrício do Foto (PRB), prefeito de Timbiras |
A juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, titular da Comarca de
Timbiras, proferiu decisão liminar na qual determina que o prefeito Carlos
Fabrízio Souza Araújo entregue à Câmara de Vereadores de Timbiras alguns
documentos relativos a contratos realizados pela prefeitura. Em caso de
descumprimento da decisão judicial, o prefeito pagará a multa de R$1 mil por
dia. A decisão é dessa quarta-feira (28).
A Câmara de Vereadores, autora da ação, alega que solicitou através de
ofício, cópias dos contratos celebrados pela administração municipal, não
recebendo nenhuma resposta. Após analisar os requisitos, a juíza entendeu a
legalidade do pedido formulado pela Câmara, cujo um dos objetivos é fiscalização
os atos externos praticados pelo executivo municipal.
“(...) A relevância do fundamento do pedido, vislumbro presente a
partir da constatação de que a impetrante (Câmara) ficou sem resposta, diante
do requerimento apresentado ao chefe do Poder Executivo (autoridade impetrada)
para ter acesso aos contratos celebrados pelo município, elencados no ofício
juntado por cópia aos autos (fl. 18/20), o que configura violação ao exercício
da função típica do poder legislativo municipal, que é de fiscalização (...)”,
destaca a decisão liminar.
E continua: “(...) Outrossim, importante lembrar que a administração
pública rege-se, dentre outros, pelo princípio da publicidade, segundo o qual
deve o administrador público dar transparência aos atos e contratos que pratica
ou celebra. No caso em tela, o que se observa é que a autoridade impetrada, ao
deixar de atender a solicitação da Câmara Municipal de Timbiras, violou o
princípio da publicidade assim como impediu o exercício pelo poder legislativo
municipal, de sua função típica, que é de fiscalização (...)”.
Entre as cópias de contratos solicitados pelos vereadores estão:
contrato entre Prefeitura de Timbiras e Bezerra Freitas Construção e
Empreendimentos Ltda, para contratação de empresa para serviço de roço de
estradas vicinais em diversas localidades da Zona Rural do Município de
Timbiras; contrato entre Prefeitura de Timbiras e N. de W Batista Paula, para
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
assistência e suporte técnico de informática com fornecimento integral de peças
e acessórios para as diversas secretarias da administração municipal de
Timbiras; contrato entre Prefeitura de Timbiras e Bezerra Freitas Construção e
Empreendimentos Ltda, para contratação de empresa especializada para reforma da
U.E. Manoel Burgos da Cruz, localizada na sede do município de Timbiras.
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