Em decisão datada
dessa segunda-feira (26), o titular da Comarca de Arari, juiz Gladiston Luis
Nascimento Cutrim, decretou a interdição do prédio da Delegacia de Polícia do
município. Na decisão, o magistrado determina ainda que o Estado providencie a
remoção de todos os presos da unidade – os definitivos devem ser remanejados
para Pedrinhas e os provisórios, de acordo com a disponibilidade do sistema
prisional. Também devem ser iniciados, de imediato, os serviços emergenciais de
reparos na sede da Delegacia, reza a decisão. A multa diária para o não
cumprimento da determinação é de R$ 5.000 (cinco mil reais).
A decisão atende à Ação Civil Pública de Obrigação
de Fazer com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público Estadual em
desfavor do Estado do Maranhão. De acordo com a ação, quando de visita á
Delegacia, a representante Ministerial constatou as precárias condições físicas
e sanitárias, superlotação, falta de equipamentos de segurança, insalubridade,
e falta de higiene no estabelecimento.
Ainda de acordo com o documento, além da saúde dos
presos, as más condições físicas do DP comprometem também a saúde “dos
profissionais que ali exercem suas atividades, tendo em vista um vazamento no
esgoto da Delegacia, o que reforça a imediata remoção dos presos para os necessários
ajustes”.
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Foto: Gilberto Léda |
Diz o magistrado: “considerando os valores
preconizados pelo Estado Democrático de Direito, impõe-se à Administração
Pública oferecer, ao menos, mínimas condições de dignidade aos presos, devendo
ser observados o espaço entre eles, normas de higiene, salubridade, alimentação
adequada; tudo isso como forma de garantir a saúde dos presos, sendo obrigação
do Poder Público providenciar locais adequados para abrigá-los”.
E conclui: “pelas atuais instalações da DEPOL, é
impossível não verificar a falta de estrutura para receber e manter os presos
que estão sob a custódia do Estado, mormente pelo ambiente carcerário
insalubre, com superlotação, ofendendo-se, dessa forma, a saúde dos presos”.
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