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Patrícia Castilho, ex-prefeita de Montes Altos |
As irregularidades na
prestação de contas do Município de Montes Altos, identificadas pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE), referentes ao exercício financeiro de 2005,
motivaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar, nesta terça-feira (27),
com Ação Civil Pública por improbidade administrativa e Denúncia contra a
ex-prefeita Patrícia Maciel Ferraz Castilho.
Na ação, o promotor de
justiça Ossian Bezerra Pinho Filho destaca, dentre atos de improbidade
administrativa constatados pelo Ministério Público, a não aplicação do
percentual mínimo exigido na Constituição Federal para a manutenção e
desenvolvimento da educação; a falta de processo licitatório para aquisição de
bens e serviços no valor de R$ 1.279, 697 milhão; o fracionamento de despesas
no montante de R$ 264.527,12 mil; a falta de repasse de recursos para o Poder
Legislativo municipal; além de falhas na execução das despesas, como pagamentos
em duplicidade e valor da nota de empenho superior ao montante licitado.
“Além de causar
grave prejuízo aos cofres do munícipio, os atos da ex-prefeita afrontam os
princípios constitucionais da publicidade, eficiência e legalidade na
administração pública”, afirma Ossian Pinho. Para o MPMA, o Município de Montes
Altos foi lesado ao ser submetido aos preços ajustados entre a ex-gestora e as
pessoas físicas e jurídicas escolhidas para o fornecimento de bens e serviços
sem licitação.
De acordo com o
Ministério Público, a ex-prefeita Patrícia Castilho fraudou o
caráter competitivo da licitação porque vários procedimentos não foram
publicados, impossibilitando a participação universal de todos os possíveis
concorrentes. Já o fracionamento de despesas foi utilizado com o fim de
burlar o processo licitatório, desrespeitando dispositivos da Lei n° 8.666/93,
a Lei de Licitações.
PENALIDADES - Em
caso de condenação, a legislação prevê o ressarcimento integral do dano ao
erário municipal, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio da ex-gestora, perda da função pública que eventualmente esteja
exercendo ou venha a exercer, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano
ou de até 100 vezes a remuneração recebida, proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia
majoritária, pelo prazo de cinco anos.
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