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Júnior Marreca |
A não construção de uma
quadra poliesportiva no bairro DER, em Itapecuru-Mirim, é objeto de mais uma
Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério
Público Estadual contra o ex-prefeito do município, Antonio da Cruz
Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca, que também já foi acionado por
não ter construído uma obra idêntica no bairro Malvinas.
A 1ª Promotoria de
Justiça de Itapecuru-Mirim verificou que Júnior Marreca, ex-presidente da
Federação das Administrações Municipais do Estado do Maranhão (Famem), por meio
de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel),
recebeu, em agosto de 2012, o valor de R$ 145 mil para a execução da obra. No
entanto, conforme vistoria técnica e
relatório fotográfico realizado pela empresa FVSM Engenharia, em 19 de abril de
2013, foram realizados apenas 4,08% da totalidade dos serviços, com preço
estimado em R$ 5.867,57.
Ainda de acordo com levantamento do Ministério Público, na conta
bancária específica do convênio nº 021/2012-Sedel, na agência do Banco do
Brasil, em Itapecuru-Mirim, só resta a quantia de R$ 727,52, evidenciando-se o
desvio de R$ 144.272,48. Tal como na ação anterior, também figura como réu o empresário Reinaldo
Cruz Rodrigues, proprietário da Construtora e Imobiliária Perfil, responsável
pela construção da obra.
Para o autor da Ação Civil, o promotor de justiça Benedito de Jesus
Nascimento Neto, titular da Comarca de Vargem Grande, que responde pela 1ª
Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, o ex-prefeito e o
empresário praticaram atos de improbidade administrativa, "pois,
dolosamente, agiram com consciência e vontades próprias de desviarem recursos
públicos”.
Caso a Justiça considere procedente a ação, os réus poderão ser
condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de
multa civil no valor de R$ 288.544,96, ressarcimento à Prefeitura de
Itapecuru-Mirim no valor de R$ 72.136,24, valor correspondente a
50% do dano causado ao patrimônio público municipal, mais os acréscimos legais
incidentes ao caso, além da proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco
anos.
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