quarta-feira, 28 de agosto de 2013

TCE desaprova contas de Ildon Marques

Ildon Marques, ex-prefeito de Imperatriz
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada na manhã de hoje, 28/08, as contas do ex-prefeito de Imperatriz Ildon Marques de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2008.
A decisão tomada pelos conselheiros do TCE está em sintonia com o entendimento do Ministério Público Contas (MPC),que solicitou por meio de Parecer a desaprovação das contas apresentadas pelo ex-gestor. 
Entre os indicadores de desempenho de governo utilizados pelo TCE como parâmetro para a avaliação das prestações de contas entregues à instituição, as contas de Ildon Marques revelaram em seis itens a prática de ato com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional. São eles:organização e conteúdo; gestão orçamentária e financeira; gestão patrimonial;gestão de pessoal; sistema contábil e transparência da gestão fiscal. 

Além de ter suas contas desaprovadas,o TCE determinou que Ildon Marques deverá pagar multa de R$ 4.000,00. De acordo com a Lei Orgânica do TCE, ainda cabe recurso da decisão.

OUTROS JULGAMENTOS - Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Aluizio Coelho Duarte (Lagoa do Mato/2009);Francisco de Assis Barbosa de Sousa (Santa Filomena do Maranhão/2009); José Geraldo Amorim Pereira (Peri Mirim/2008), com débito de R$ 555.886,00 e multas de R$ 150.363; Luiz Mendes Ferreira (Coroatá/2008) e Maria Edila de Queiroz Abreu (Joselândia/2009), com débito de R$ 1.468.025,00 e multas de R$242.337,00.

Tiveram suas contas aprovadas com ressalvas Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão/2006), com multa de R$ 2.000,00 e Ranieri Avelino Soares (Alto Parnaíba/2008), com débitos de R$ 279.077,00 e multas de R$ 122.366.
Entre as Câmaras Municipais,foram julgadas irregulares as contas de Carlos André dos Santos Costa (São Bernardo/2007), com débito de R$ 19.273,95 e multas de R$ 32.759.

Dario Erre Rodrigues (São Benedito do Rio Preto/2004) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.

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