Rogério Maluf (PRP) |
Por exercer o mandato de
vereador e ocupar simultaneamente cargo em comissão de
chefe do escritório regional da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e
Extensão Rural do Maranhão (Agerp), o Ministério Público do Maranhão ingressou,
em 16 de agosto, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra Rogério Maluf Gonçalves.
O réu é vereador pela
quinta vez consecutiva no município de Itapecuru-Mirim (a 118km de São Luís).
Propôs a manifestação o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto,
conhecido como Benedito Coroba.
Conforme aponta a ação,
acumular remuneradamente mandato de vereador e cargo em comissão contraria a
Constituição Federal, configurando ato de improbidade administrativa.
Rogério Maluf Gonçalves
foi reeleito para a Câmara de Vereadores em 2012 e foi nomeado para Agerp pela
governadora Roseana Sarney em 21 de janeiro de 2013. O órgão é vinculado à
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar do
Maranhão.
Benedito Coroba atestou
também que o vereador pertence ao quadro de servidores do Ministério da Saúde, estando
à disposição da Secretaria de Saúde de Itapecuru-Mirim. “Como se não bastasse o
acúmulo indevido de mandato de vereador e cargo em comissão, o réu está à
disposição do próprio município em que é vereador”, ressaltou o promotor de
justiça.
PEDIDOS - Como
medida liminar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim
solicita que seja emanada ordem judicial imediata para a exoneração de Rogério
Maluf Gonçalves do cargo em comissão na Agerp e que seja determinada a imediata
suspensão do pagamento da atividade.
Pede também que seja
devolvido ao Ministério da Saúde, seu órgão de origem, para que exerça o cargo
de agente administrativo e seja desconstituído o ato de disposição do réu à Secretaria
Municipal de Saúde. O ato disposição configura favorecimento pessoal e político
do réu.
Outro pedido liminar
requer a expedição de ofício à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e
Agricultura Familiar do Estado do Maranhão para que informe o tempo exato em
que o réu exerce o cargo em comissão na Agerp ou qualquer outro cargo
comissionado.
Como solicitações
finais, o MPMA pede que a Justiça condene o vereador ao ressarcimento aos
cofres do Estado do Maranhão da remuneração recebida enquanto exerceu o cargo
em comissão. Igualmente requer a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração
recebida na Agerp; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
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