quinta-feira, 22 de agosto de 2013

MPMA move ação contra vereador de Itapecuru-Mirim por acúmulo de cargos

Rogério Maluf (PRP)
Por exercer o mandato de vereador e ocupar  simultaneamente cargo em comissão  de chefe do escritório regional da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão (Agerp), o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 16 de agosto, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Rogério Maluf Gonçalves.

O réu é vereador pela quinta vez consecutiva no município de Itapecuru-Mirim (a 118km de São Luís). Propôs a manifestação o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, conhecido como Benedito Coroba.

Conforme aponta a ação, acumular remuneradamente mandato de vereador e cargo em comissão contraria a Constituição Federal, configurando ato de improbidade administrativa. 

Rogério Maluf Gonçalves foi reeleito para a Câmara de Vereadores em 2012 e foi nomeado para Agerp pela governadora Roseana Sarney em 21 de janeiro de 2013. O órgão é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar do Maranhão.

Benedito Coroba atestou também que o vereador pertence ao quadro de servidores do Ministério da Saúde, estando à disposição da Secretaria de Saúde de Itapecuru-Mirim. “Como se não bastasse o acúmulo indevido de mandato de vereador e cargo em comissão, o réu está à disposição do próprio município em que é vereador”, ressaltou o promotor de justiça. 

PEDIDOS - Como medida liminar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim solicita que seja emanada ordem judicial imediata para a exoneração de Rogério Maluf Gonçalves do cargo em comissão na Agerp e que seja determinada a imediata suspensão do pagamento da atividade.

Pede também que seja devolvido ao Ministério da Saúde, seu órgão de origem, para que exerça o cargo de agente administrativo e seja desconstituído o ato de disposição do réu à  Secretaria Municipal de Saúde. O ato disposição configura favorecimento pessoal e político do réu.

Outro pedido liminar requer a expedição de ofício à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar do Estado do Maranhão para que informe o tempo exato em que o réu exerce o cargo em comissão na Agerp ou qualquer outro cargo comissionado.

Como solicitações finais, o MPMA pede que a Justiça condene o vereador ao ressarcimento aos cofres do Estado do Maranhão da remuneração recebida enquanto exerceu o cargo em comissão. Igualmente requer a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida na Agerp; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.



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