Arlene e Ribamar Filho, ex-gestores de Dom Pedro |
A Promotoria de Justiça
da Comarca de Dom Pedro ingressou com ações civis públicas e denúncias contra
dois ex-gestores do município, Maria Arlene Barros Costa e José de Ribamar da
Costa Filho. Nos dois casos, as ações baseiam-se em irregularidades apontadas
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas prestações de contas do município.
Maria Arlene Barros
Costa não apresentou ao TCE a prestação de contas do município referente ao
exercício de 2012, obrigação prevista na Constituição Federal e na Constituição
do Estado do Maranhão. Além disso, a prestação de contas também não foi
disponibilizada à consulta pública, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o promotor
de justiça Luis Eduardo Souza e Silva, os atos da ex-prefeita afrontam os
princípios constitucionais da publicidade, eficiência e legalidade na
administração pública, constituindo ato de improbidade administrativa. As
penalidades possíveis são perda da função pública, suspensão de direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a
remuneração recebida no cargo de prefeita, além da proibição de contratar ou
receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos.
A falta de prestação de
contas também configura crime de responsabilidade, cuja pena é de reclusão por
três meses a três anos. No processo, o Ministério Público abre a possibilidade
de suspensão do processo por dois anos caso Maria Arlene Barros Costa
apresente, em 30 dias, as contas do Município no exercício 2012; se comprometa
a comparecer mensalmente perante à Justiça de Dom Pedro para informar e
justificar suas atividades pelo prazo de quatro anos; e preste serviços a
entidade social no município. A suspensão do processo só será possível se a
ex-gestora não estiver sendo processada ou tenha sido condenada por nenhum
outro crime.
APROPRIAÇÃO
INDÉBITA - O ex-prefeito José de Ribamar Costa Filho também
é alvo de uma ação civil pública e uma denúncia por parte do Ministério
Público. As irregularidades apontadas pelo TCE referem-se à prestação de contas
do exercício financeiro de 2008. O tribunal verificou a ausência de vários
documentos, impossibilitando a correta análise das contas e de possíveis
desvios de recursos públicos.
Não foram prestadas
contas, por exemplo, dos recursos recebidos para o Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS), no valor de R$ 364.345,50. O ex-gestor foi condenado
pelo TCE a devolver o valor apropriado indevidamente aos cofres municipais e ao
pagamento de multa de R$ 92.869,10 ao Estado do Maranhão.
Os valores estão sendo
cobrados pelo Ministério Público na ação civil pública, na qual é pedida a
imediata indisponibilidade dos bens de José de Ribamar Costa Filho.
O Ministério Público também pede a condenação do ex-prefeito por improbidade
administrativa, estando sujeito ao ressarcimento do dano causado ao erário,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco
anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor do dano e proibição de
contratar ou receber qualquer benefício público por três anos. Pelo crime de
responsabilidade, com apropriação indevida de recursos públicos, a pena
prevista é de reclusão de dois a doze anos.
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