Parlamentar
foi acusado de fraude como prefeito de Rolim de Moura (RO). Ele foi absolvido
no crime de formação de quadrilha; pena ainda será definida.
![]() |
O senador Ivo Cassol (PP-RO) no plenário do Senado |
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou nesta quinta-feira (8) por unanimidade - dez votos a zero - o senador
Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em
licitações. O parlamentar poderá recorrer em liberdade ao próprio Supremo.
O tribunal também condenou outras duas pessoas: o
ex-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da
Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. O Supremo absolveu
os três, porém, do crime de formação de quadrilha.
O tamanho das penas ainda será definido pelos
ministros. A relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs pena de 5 anos, 6 meses e
20 dias no regime semiaberto. O revisor, ministro Dias Toffoli, propôs 4 anos,
8 meses e 26 dias. Os demais ministros votavam até a última atualização desta
reportagem. O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos
de prisão e multa, no entanto, relatora e revisor entenderam que 12 licitações
foram fraudadas e aumentaram a pena.
Pelo entendimento do Supremo, Cassol poderá
recorrer em liberdade até o julgamento do segundo recurso. Foi o que aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon, preso desde o
fim de junho. Ainda será definido se Cassol deverá perder o mandato
automaticamente quando o processo terminar, ou seja, quando não couber mais
nenhum recurso.
A Lei da Ficha Limpa não prevê inelegibilidade para
crimes contra a lei de licitações, somente para crimes contra a administração
pública. Se for interpretado que fraude a licitações, embora não tipificado no
Código Penal como crime contra a administração pública, é causa de inelegibilidade,
Cassol poderá ficar inelegível por oito anos depois do fim do mandato, que
termina em 2019. Portanto, a inelegibilidade iria até 2027.
Os três condenados foram acusados de fraudar
licitações e direcionar os processos a empresas de pessoas próximas entre 1998
e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura.
Durante sustentação oral na quarta, o advogado
Marcelo Leal, que defende o senador Ivo Cassol, afirmou que a acusação feita
pelo Ministério Público contra seu cliente apresenta "mentiras deslavadas". Marcelo Leal também é advogado do
deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado no processo do mensalão.
Na quarta (8), a relatora do processo, Cármen
Lúcia, havia votado pela condenação do
parlamentar, mas o julgamento foi suspenso. Ao ser retomado nesta quinta, os
ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Joaquim
Barbosa acompanharam a decisão de condenar Cassol por fraudes. O ministro Luiz
Fux não votou porque atuou no processo quando era magistrado do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Ao todo, nove pessoas foram acusadas pela
Procuradoria Geral da República pelos crimes de fraude em licitações e formação
de quadrilha, sendo seis empresários que teriam sido beneficiados. Dos dez
ministros que votaram, cinco entenderam que, embora tenham sido beneficiados,
não tiveram intenção de fraudar as licitações. Outros cinco decidiram que dos
seis, quatro deveriam ser condenados. Houve empate, e o plenário decidiu pela
absolvição de todos.
Revisor do processo, Toffoli afirmou em seu voto
nesta quinta que houve direcionamento do processo licitatório a empresas de
"amigos" de Cassol. "O fracionamento da licitação e a
carta-convite tornam mais sólidos os argumentos da acusação e demonstram
nitidamente a intenção de direcionamento do certame a amigos do administrador
municipal."
Para o ministro, "não se pode afastar a
responsabilidade" de Cassol porque ele escolheu as empresas que seriam
beneficiadas pela comissão de licitações da prefeitura. "Não se está a
cuidar de responsabilização de chefe do Poder Executivo por atos de prepostos.
Os atos dos prepostos tinham finalidade de atender os anseios particulares de
quem os nomeou."
AS ACUSAÇÕES - A denúncia
foi enviada ao STJ pela Procuradoria Geral da República em 2004, quando Cassol
era governador de Rondônia. Governadores só podem ser julgados no STJ. Quando
ele virou senador, em 2011, o caso foi para o Supremo porque parlamentares só
podem ser processados criminalmente na Suprema Corte.
De acordo com a Procuradoria, os nove réus "de
1998 a 2002, associaram-se de forma estável e permanente [...] com o propósito
de burlar licitações feitas pela prefeitura".
A Procuradoria afirmou, nas alegações finais, que
as empresas tinham relações entre si ou com Ivo Cassol. "Apesar de não
terem maquinário necessário à execução das obras e serviços de engenharia,
participaram e sagraram-se vencedoras nas licitações." O procurador também
acusa as empresas e o senador de terem obtido vantagens indevidas.
O processo está sob a relatoria da ministra Cármen
Lúcia desde 2011. No último dia 25 de junho, foi encaminhado ao revisor, Dias
Toffoli. Em 28 de junho, ele liberou o processo para julgamento do plenário
informando que, se a análise da ação penal não ocorresse até o próximo dia 17
de agosto, o senador não poderia mais ser punido.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário