Atualmente, 883.222
brasileiros estão com os direitos políticos suspensos, segundo levantamento
feito na base de dados da Justiça Eleitoral. Isso significa que eles não
podem votar e ser votados. Tampouco podem filiar-se a partido político ou
exercer cargo público, mesmo que não eletivo. A suspensão dos direitos
políticos também impede, por exemplo, que a pessoa exerça cargo em entidade
sindical e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico.
Segundo os dados, a
condenação criminal é a maior causa para suspensão dos direitos
políticos (657.299), seguida da incapacidade civil absoluta
(143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas absolutamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Em terceiro lugar estão
os 76.833 brasileiros alistados no
serviço militar, seguidos de 3.374 condenações por improbidade administrativa e dos 272 brasileiros que moram em
Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país. Quem se recusa
a cumprir obrigação a todos imposta, sendo o serviço militar um exemplo,
também perde os direitos políticos. Atualmente, há 187 brasileiros nessa
situação.
Outras
1.384 pessoas também estão com os direitos políticos suspensos, mas foram
inseridas num período em que o cadastro não distinguia os motivos.
Suspensos por
estado
- O maior número de eleitores com os direitos políticos suspensos está
no Estado de São Paulo, somando 232.905. Em seguida vem Minas Gerais,
com 94.017 suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083, Paraná, com 70.317, e Rio
de Janeiro, com 57.533.
Os Estados com menos
eleitores com direitos políticos suspensos são Alagoas (4.051), Amapá
(4.051), Tocantins (3.996), Piauí (3.800) e Roraima (1.892).
Direitos políticos - Direitos políticos
são aqueles que garantem que o cidadão participe da organização e do
funcionamento do Estado. Eles estão definidos no artigo 14 da Constituição
Federal e compreendem direitos diversos, como, por exemplo, estar
habilitado ao alistamento eleitoral.
O artigo 15 da
Constituição, por sua vez, elenca as hipóteses de perda ou suspensão dos
direitos e impede que eles sejam cassados. A rigor, a perda desses direitos
ocorre somente no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada
em julgado ou perda da nacionalidade brasileira.
Causas de suspensão - Já suspensão dos
direitos políticos pode ser ocasionada por quatro motivos: incapacidade civil
absoluta, condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais
possibilidade de recorrer da sentença), recusa de cumprir obrigação a todos
imposta e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim, condenação por improbidade administrativa.
imposta e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim, condenação por improbidade administrativa.
Existe ainda uma quinta
causa: a conscrição, isto é, o alistamento militar. O parágrafo 2º do artigo 14
da Constituição proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de
votar ou serem votados.
Incapacidade civil
absoluta
- As hipóteses de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil
absoluta estão relacionadas no Código Civil. Um dos exemplos são as pessoas
que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para o
exercício dos direitos políticos. Também são enquadrados nesse instituto os
menores de 16 anos e pessoas que, mesmo por causa transitória, não possam
exprimir sua vontade.
A declaração
da incapacidade civil deve ser decorrente de uma sentença de interdição
transitada em julgado, que deve ser comunicada à Justiça Eleitoral.
Condenação criminal - Para fins desorganização
do cadastro da Justiça Eleitoral, a suspensão resultante de condenação criminal
foi subdividida em três hipóteses. A primeira se trata da condenação criminal
por sentença transitada em julgado, enquanto durar a pena
arbitrada pelo julgador. Há 447.903 pessoas nessa situação.
arbitrada pelo julgador. Há 447.903 pessoas nessa situação.
A segunda refere-se à
condenação criminal pela prática dos crimes previstos no item I da letra ‘e’ do
artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), que inclui
207.119 brasileiros.
O dispositivo torna
inelegível pessoas condenadas (decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado) por crimes contar a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público. A inelegibilidade aplica-se desde
a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Há ainda as condenações
eleitorais também com trânsito em julgado, que somam 2.277.
Obrigação a todos
imposta
- Eximir-se de cumprir obrigação a todos imposta e, ao mesmo tempo, recusar-se
a cumprir uma obrigação alternativa, como prestar um serviço alternativo ao
serviço militar obrigatório e opor-se a servir como jurado por convicção
religiosa, filosófica ou política, e não prestar serviço alternativo, também
resulta na suspensão dos direitos políticos.
No caso do serviço
militar obrigatório, por exemplo, a suspensão perdura enquanto a pessoa não
servir, podendo ela vir a se arrepender e regularizar a situação em até dois
anos após a convocação.
Improbidade
administrativa
- A pena pela prática de improbidade administrativa é aplicada ao agente público
quando se constata que houve enriquecimento ilícito no exercício de mandato,
cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou nas
fundações.
A Lei de Improbidade
(Lei 8.429/1992) prevê que a suspensão dos direitos políticos seja aplicada nos
seguintes prazos: de 8 a 10 anos; de 5 a 8 anos ou de 3 a 5 anos, dependendo do
artigo da lei que tenha sido violado.
Estatuto da Igualdade
Brasil-Portugal
- Também ficam com os direitos políticos suspensos os brasileiros que moram em
Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país.
Firmado entre Brasil e Portugal, o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927 /2001)
prevê que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência
terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.
Clique aqui e confira o total de brasileiros com direitos políticos suspensos por estado.
Fonte: TSE
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