Júnior Marreca, ex-prefeito de Itapecuru |
A 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim ajuizou, nesta quarta-feira, 31/7, Ação
Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do
município, Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca.
Segundo apurou o Ministério Público Estadual, o ex-gestor desviou recursos da
ordem de R$ 150 mil, oriundos de um convênio firmado com o Governo do Maranhão,
por intermédio da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer, para a construção de
uma quadra poliesportiva, no bairro das Malvinas.
Na ação, o empresário
Reinaldo Cruz Rodrigues, proprietário da Construtora e Imobiliária Perfil,
responsável pela construção da obra, também está sendo processado.
Conforme o Diário
Oficial do Estado do Maranhão, do dia 3 de agosto de 2012, foram repassados à
Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim R$ 150 mil para a execução da obra.
Contudo, em vistoria técnica e relatório fotográfico realizados pela
empresa FVSM Engenharia, em 19 de abril de 2013, a pedido do Ministério Público
Estadual, foi constado que a quadra poliesportiva não foi construída.
“Apenas 4,08% da
totalidade da obra foram realizados, relativos a serviços preliminares, com
custos estimados em R$ 5.867,57”, observa no texto da ação o promotor de
justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, titular da Comarca de Vargem Grande,
respondendo pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim.
Um levantamento do
Ministério Público verificou ainda que, na conta bancária específica do
Convênio (nº 020/2012-SEDEL), só resta a quantia de R$ 756,57, conforme
extratos obtidos junto ao Banco do Brasil, o que comprova o desvio de R$
149.243,43.
“Observa-se que os réus
– o então prefeito e representante legal do Município de Itapecuru-Mirim e o
titular da Construtora e Imobiliária Perfil LTDA – incorreram em atos de
improbidade administrativa, pois, dolosamente, agiram com consciência e
vontades próprias de desviarem recursos públicos”, comenta o promotor de
justiça.
Caso sejam condenados,
ambos os réus terão que pagar multa civil no valor de R$ 298.486,86 e a
ressarcir a Prefeitura de Itapecuru-Mirim no valor de R$ 74.621,715, valor
correspondente a 50% do dano causado ao patrimônio público municipal, mais os
acréscimos legais incidentes ao caso, além da proibição de contratar com Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo
de cinco anos e da suspensão dos direitos políticos por oito anos.
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