quinta-feira, 21 de março de 2013

TCE adverte gestores sobre regras para prestação de contas em meio digital


Há pouco menos de quinze dias do encerramento do prazo para a entrega das prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2012, O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) está alertando todos os gestores que prestam contas ao órgão para aspectos que devem ser observados na hora de organizar a documentação.

Um dos aspectos essenciais para o TCE, que desde o ano passado aboliu o uso do papel para a entrega das contas públicas, é o que diz respeito ao suporte e ao formato da documentação que devem ser observados pelos jurisdicionados.

Por força das Decisões Normativas nº 19 e 20, que alteraram a forma de apresentação dos arquivos digitais, ficou estabelecido que a documentação deverá ser apresentada somente no dispositivo móvel conhecido como Pendrive, devendo obrigatoriamente os arquivos estar disponíveis no formato PDF Pesquisável.

“É de fundamental importância que os gestores estejam atentos a essas exigências para que suas contas possam ser recebidas sem problemas”, adverte o diretor de Secretaria do TCE, Ambrósio Guimarães Neto.

Ele lembra ainda que, para esclarecer quaisquer dúvidas quanto à organização e entrega do material ao TCE, foi disponibilizado, no site do Tribunal, um serviço destinado a esclarecer as dúvidas mais freqüentes relativos às prestações de contas em formato digital. 

Para ter acesso, basta entrar na página do TCE e clicar na sigla FAQ (na aba Acesso Rápido, à direita). Ali, estão disponíveis informações sobre as Instruções Normativas relativas às prestações de contas, modelos de ofícios e declarações de responsabilidade e ainda as perguntas e respostas mais comuns.

 Ascom TCE-MA

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