Relator quer garantir aos estados receber no mínimo o valor
obtido em 2012. Se houver tempo, senadores também podem votar PEC das Domésticas.
O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (19)
projeto que estabelece novas regras para a divisão do Fundo de Participação dos
Estados (FPE), um dos instrumentos do governo para transferir recursos
arrecadados em tributos para as unidades da federação. Depois dessa votação, se
houver tempo, a previsão é de que os senadores apreciem a PEC das Domésticas,
que amplia os direitos dos empregados domésticos.
"Vamos votar primeiro o FPE e depois a PEC das
Domésticas com acordo para analisar a proposta em dois turnos no mesmo
dia", disse nesta segunda (18) o presidente do Senado, Renan Calheiros. O
projeto do FPE, se aprovado, seguirá para votação na Câmara. Já a PEC das
Doméstica irá para sanção, se passar pelos dois turnos de votação no Senado.
O FPE é um fundo de recursos que a União repassa todo ano a
entes federativos. Ele é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda
(IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme estabelecido
na Constituição de 1988.
Atualmente, a distribuição é feita conforme a renda per
capita de cada estado, em benefício dos mais pobres. Os estados das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficam com 85% dos recursos e os estados das
regiões Sul e Sudeste com 15%, com percentuais fixos para cada estado. No
entanto, a distribuição tem por base dados demográficos desatualizados e, por
isso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a atual fórmula é inconstitucional.
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Reunião entre governadores com parlamantares discutiu, na última quarta (13), novos critérios para distribuição de recursos federais, incluindo o FPE (Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados) |
O STF deu até junho para que o atual critério de repasse
fosse utilizado. Trata-se de uma prorrogação, já que em 2010, o STF já havia
estipulado em 31 de dezembro de 2012 a data-limite de validade da regra, criada
em 1989. Desde então, o Congresso nunca conseguiu consenso para aprovar uma
nova regra.
Transição - Para evitar
prejuízos com mudanças de percentuais, o senador Walter
Pinheiro (PT-BA),
relator do projeto do FPE no Senado, prevê em seu parecer que cada ente
federativo receba todo ano, até 2017, o mesmo que foi distribuído em 2012,
corrigido pela inflação. O que exceder esse valor será distribuído levando em
consideração os critérios de população e renda domiciliar per capita dos
estados.
O projeto estabelece que a partir de 2018 seja
aprovada uma lei complementar que modifique o critério de distribuição com base
na capacidade fiscal dos entes federativos. Na prática, a proposta de Pinheiro
funcionará como transição das regras atuais para um novo sistema de partilha.
Em reunião na semana passada no Congresso,
governadores defenderam que os parlamentares aprovem um aumento da base de
cálculo do Fundo de Participação dos Estados.
Além de parte do IPI e do IR, os governadores querem que o fundo absorva
também parcela do que a União arrecada com Cofins (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro
Líquido).
A proposta é que inicialmente sejam destinados ao
fundo 13% do arrecadado com cada um dos dois impostos. O percentual sofreria
aumento gradual ao longo dos anos.
PEC das Domésticas - Aprovada em dezembro pela Câmara, a PEC das empregadas amplia os
direitos trabalhistas de babás, faxineiros e cozinheiros, dentre outros
trabalhos exercidos em residência, que já são assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais.
A proposta prevê, por exemplo,
direito de jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de hora extra e
adicional noturno, além de pagamento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e auxílio-creche.
Ao todo, 16 direitos trabalhistas
foram incluídos na PEC 478/10. Alguns podem entrar em vigor de imediato, após a
promulgação pelo Congresso. Já outros ainda precisariam de regulamentação, como
o seguro contra acidentes de trabalho, por exemplo.
Como propõe uma alteração na
Constituição, são necessários duas votações em cada Casa do Congresso para a
aprovação.
Fonte:
Globo.com
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