Além
de Magno Bacelar, três ex-presidentes da Comissão de Licitação também são
acionados por improbidade
O Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu ação de improbidade administrativa contra o
ex-prefeito de Chapadinha (MA), e atual deputado estadual do Maranhão, Magno
Augusto Bacelar Nunes, e três ex-presidentes da Comissão de Licitação do
município, Jean Portela Cardoso, Magnólia Caldas Veras e Luciano de Carvalho
Pereira, por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos anos de 2005 e 2006.
A verba foi destinada ao
município para ser aplicada em ações do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae/Creche e Pnae/Quilombola), Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja) e Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), porém, em auditoria realizada pelo FNDE,
foram constatadas diversas discordâncias na sua utilização.
Com os recursos
destinados ao Pnae/Creche e Pnae/Quilombola, PDDE e Peja foi verificado que houve
fracionamento de despesas, irregularidades nos procedimentos licitatórios, como
ausência de pesquisa prévia de preço e falta de documentação dos concorrentes
participantes da tomada de preços. Detectou-se, ainda, que mais de R$ 57 mil,
voltado para a educação de jovens e adultos, foi gasto com despesas indevidas,
como remuneração de servidores e contribuição previdenciária.
Ao verificar a conta
específica do Peja e os comprovantes de despesas declaradas, foi detectado que
R$ 76 mil destinados ao programa não tiveram sua aplicação comprovada. O
recurso repassado para o Pnate também foi utilizado de forma incorreta, com
despesas de combustível incompatível aos veículos que são utilizados no
transporte escolar.
A ação tramita na 6ª
vara da Justiça Federal do Maranhão, e o MPF/MA pede a condenação dos quatro
gestores nas penas aplicáveis aos agentes públicos em caso de enriquecimento
ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública (penas previstas na Lei 8.429/92).
Ascom/MPF-MA
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