O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, ontem,
terça-feira (26), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2012 que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos.
A proposta passou hoje pelo segundo turno de votação com um total de 66 votos e
não precisará de sanção presidencial para entrar em vigor.
A medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores
domésticos no Brasil, sendo que 97% são mulheres.
Conforme anúncio
feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a PEC das
Domésticas será promulgada no dia 2 de abril, no auditório Petrônio Portela, às
12h. A presidente da República, Dilma Roussef, será convidada de honra para a
cerimônia.
Ainda não há data
para a publicação no "Diário Oficial", quando parte dos direitos
entrarão em vigor. Outros ainda dependerão de regulamentação específica.
PEC - Proposta pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), a matéria
estende à categoria direitos como o controle da jornada de trabalho, com
limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, FGTS obrigatório e
seguro-desemprego.
A PEC foi aprovada
por unanimidade, em primeiro turno, no último dia 19. Foram 70 votos
favoráveis e nenhum contrário. Foi aprovada apenas uma emenda de redação, de
modo que a matéria conserva o texto enviado pela Câmara dos Deputados.
A profissão de empregado doméstico
tende a desaparecer a longo prazo. A avaliação é do professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) no Rio
de Janeiro, Luiz Guilherme Migliora, especialista em direito do trabalho.
DIREITOS - Alguns direitos ampliados pela PEC das Domésticas têm aplicação imediata, como jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.
Para outros direitos,
há necessidade de regulamentação, a exemplo do pagamento de seguro-desemprego;
da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e da contratação de
seguro contra acidentes de trabalho. No caso do FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem
entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.
Atualmente, o
trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela
Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo, décimo-terceiro
salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade,
aviso-prévio e aposentadoria. Veja os novos direitos garantidos:
Direitos assegurados sem necessidade
- Garantia de
salário, nunca inferior ao mínimo;
- Proteção do salário
na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
- Jornada de trabalho
de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no
mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos
acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de
diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por
motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de
qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer
trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Direitos que dependem de regulamentação
- Proteção contra
demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por
trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência
gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra
acidentes de trabalho.
Fonte:
UOL
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