Em decisão liminar (provisória), a ministra Cármen Lúcia, do STF,
suspendeu os efeitos dos principais artigos da Lei dos Royalties. Entre eles os
que fixam novos critérios para a divisão dos royalties petrolíferos de
contratos já licitados e também de jazidas ainda por licitar.
Deve-se a decisão da ministra a ações movidas pelos
governos dos três Estados produtores de petróleo: Rio de Janeiro, Espírito
Santo e São Paulo. Alegaram nas respectivas petições que é inconstitucional a
lei que incluiu os Estados não-produtores de óleo na partilha de jazidas já
licitadas e contratadas.
Na sua decisão,
Cármen Lúcia considerou que a nova lei impõe aos Estados produtores prejuízos
que dificilmente serão reparados em caso de vitória judicial. A suspensão vale
até o julgamento definitivo do provesso no plenário do Supremo. Algo que não
tem data para acontecer.
A ministra anotou:
“Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada
comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos
dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida
cautelar até o julgamento final da presente ação.”
Fonte:
Blog do Josias
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