Texto aprovado é um substitutivo
do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE). A matéria será enviada à sanção
presidencial.
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Proposta prevê destinação de parte das emendas ao Orçamento para o setor da saúde |
O Congresso Nacional aprovou nesta
quarta-feira (20) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014
(PLN 2/13), com as regras para orientar o próximo Orçamento. A proposta vai
agora para sanção presidencial.
De acordo com o texto
aprovado, o governo deverá buscar um superavit primário (economia para pagamento de juros da
dívida) de R$ 116 bilhões. Mais da metade do total (R$ 67 bilhões) poderá ser
abatido para investimentos em obras do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) e desonerações tributárias feitas pelo Executivo ao longo do ano.
A aprovação da LDO era
esperada desde julho, prazo constitucional para votação, e acabou demorando por
causa da discussão do orçamento impositivo, que aguarda análise na Câmara.
A adequação da LDO à
nova redação da Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC
353/13), que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares
individuais, foi a principal mudança do texto aprovado em relação ao documento
enviado pelo Executivo.
Aprovada na última
terça-feira (12) pelo Senado, a PEC do Orçamento Impositivo foi encaminhada
para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, as emendas dos deputados e senadores
serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta
orçamentária, sendo que metade será destinada obrigatoriamente para ações e
serviços públicos de saúde, como os atendimentos financiados pelo Sistema Único
de Saúde (SUS).
PISO DA SAÚDE - O Plenário aprovou a
exclusão das emendas parlamentares individuais do piso constitucional para a
saúde. Hoje, o investimento mínimo em saúde do governo federal, definido pela
Lei Complementar 141/12, é calculado com base no valor empenhado na área no ano
anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no
período.
Outra mudança no texto,
por emenda do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), tira a necessidade de uma lei
para definir os impedimentos de ordem técnica que podem inviabilizar a execução
das emendas obrigatórias.
Uma alteração do senador
Wellington Dias (PT-PI), também aprovada, permite que as emendas parlamentares
feitas para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não sejam contadas dentro do
valor que a União deve transferir para estados e municípios. A LDO já retirava
essa inclusão para emendas dedicadas à rede do Sistema Único de Assistência
Social (Suas).
CONTRAPARTIDA - Outro ponto
importante da nova LDO é a redução da contrapartida obrigatória de estados e
municípios para a execução de programas com verba federal.
A contrapartida mínima
dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio,
previsto no projeto do Executivo, para 0,1% do total. A menor porcentagem para
municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos
estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados
com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual caiu de 2%
para 0,1%.
“Muitas vezes, o
parlamentar apresentava emendas para o abastecimento de água ou para
universidades estaduais, e o projeto não era executado porque os entes não
tinham recursos para as contrapartidas”, disse o relator da LDO, deputado
Danilo Forte (PMDB-CE).
EXECUÇÃO PROVISÓRIA - O texto também
modifica as regras para a chamada “execução provisória”, que estabelece onde o
governo pode usar o dinheiro se a proposta da lei orçamentária não for
sancionada até o final do ano.
A versão da LDO enviada
pelo Executivo permitia ao governo liberar recursos para todas as ações do PAC,
mesmo na ausência do Orçamento 2014. Os deputados e senadores limitaram esse
poder, determinando que o governo só poderá liberar verbas para ações no âmbito
do PAC com execução já iniciada.
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