O juiz Gladiston Luis Nascimento Cutrim, titular da
Comarca de Arari, negou o pedido de liberdade feito por um homem acusado de ter
participado de assalto à agencia dos Correios da cidade. De acordo com o
inquérito, Leônidas Carvalho Campelo e mais dois homens teriam cometido o
delito no início deste mês, dia 7. A defesa do acusado alega que ele teria
apenas conduzido a caminhonete utilizada no assalto.
Leônidas e mais dois elementos teriam seqüestrado
uma empresária do município de Matinha (a 222 km da capital), na manhã da
quinta-feira (7), levando a caminhonete dela. Em seguida, seguiram em direção
ao município de Arari, onde assaltaram a agência dos Correios. Leônidas
Carvalho foi capturado pela polícia da cidade de Santa Inês após cometimento de
assalto.
De acordo com Gladiston Cutrim, ainda estão
presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. “Analisando o modo
de operar dos indiciado, observa-se certa ousadia e organização na execução das
condutas, consubstanciada numa clara divisão de tarefas no intuito de lograr
êxito na empreitada criminosa, sendo necessário a presença do Estado para
coibir a multiplicação de fatos como este", destacou o magistrado ao negar
o pedido de liberdade.
Ainda de acordo com informações da polícia, os
indiciados foram presos em flagrante em uma barreira policial montada próximo
ao município de Santa Inês. Segundo auto de apreensão foram recuperados uma
quantia no valor de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais), três
aparelhos celulares, uma câmera da marca SONY, uma aliança, um veículo modelo
HILUX de cor prata (placa NXL – 3791), um carregador marca SONY e dois fones de
ouvido.
“Não obstante o simples fato de o paciente possuir
condições pessoais favoráveis não lhe garanta o direito à liberdade provisória,
tais qualidades devem ser devidamente valoradas quando não restarem
demonstrados os requisitos justificadores da prisão preventiva”, finalizou
Gladiston Cutrim.
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