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Cláudio Vale |
Devido à fraude
constatada na previdência do município, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Grajaú ofereceu, em 5 de junho, Denúncia criminal contra o ex-prefeito
de Formosa da Serra Negra (a 632km de São Luís) Cláudio Vale de Arruda.
A Ação Penal foi ajuizada pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins
Freitas.
Pelo mesmo motivo, o
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por
improbidade administrativa contra o ex-gestor.
Na Denúncia, o MPMA
requer a condenação de Cláudio Vale de Arruda de acordo com os artigos 168-A e
71, do Código Penal. Entre as penalidades previstas na Ação por improbidade
administrativa constam a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez
anos, pagamento de multa civil com valor de até 100 vezes a remuneração
recebida pelo ex-gestor à época, ressarcimento integral dos danos
causados, valores estes corrigidos monetariamente, além do pagamento de até
três vezes o valor, como multa pelos danos causados ao patrimônio.
Também está prevista a
proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
MOTIVOS - Consta
nas ações que o Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal no
Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), do município de Formosa da Serra
Negra. A inspeção abrangeu o período de novembro de 2007 a abril de 2011,
incluindo, dessa forma, parte do mandato do ex-gestor, cujo término deu-se em
dezembro de 2008.
Ficou constatado que o
ex-prefeito reteve as contribuições descontadas dos servidores públicos, não as
repassando à unidade gestora do RPPS: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais (Ipam).
Somente de novembro de
2007 a dezembro de 2008 foram descontados cerca de R$ 517.564,79, sendo
repassados somente R$ 30.236,11, que resultou em uma diferença de R$
487.328,68.
“Conclui-se, assim, com
base nos procedimentos em anexo, que o ex-gestor, omitiu-se, continuadamente,
em sua obrigação legal de efetuar os repasses de valores descontados dos
servidores públicos, causando sérios prejuízos ao instituto de previdência daquele
município”, afirmou o promotor de justiça Carlos Róstão Freitas, na ação.
O município de Formosa
da Serra Negra é termo judiciário da Comarca de Grajaú.
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