Interessado deve estar enquadrado como
Microempreendedor Individual. Instrução Normativa ainda faz exigências quanto à
documentação.
A Receita Federal promoveu algumas alterações em
instrução normativa que trata da isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para compra de veículos por motoristas de táxi.
Segundo Instrução Normativa nº 1.368, publicada
nesta sexta-feira (28) no "Diário Oficial a União" para modificar o
documento anterior de 2009, o direito de adquirir um veículo com isenção de IPI
só será dado uma vez a cada dois anos e aplica-se aos casos em que o
interessado esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).
Na instrução normativa anterior, o benefício também
só poderia ser utilizado uma vez a cada dois anos, porém, sem limite do número
de compras. Além disso, não havia necessidade de estar no MEI.
O Microempreendedor Individual é a pessoa que
trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser
um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$
60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou
titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário
mínimo ou o piso da categoria.
Além dessas mudanças, agora, o beneficiário terá
que apresentar nota fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção
do IPI junto com a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada.
No caso de transferência de benefício por transferência ( cônjuge, companheiro
ou herdeiro), a Receita passou a exigir que o pleiteante anexe ao requerimento
a autorização concedida ao titular.
Fonte: G1
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