sexta-feira, 21 de junho de 2013

STF libera tramitação no Congresso de projeto que inibe novos partidos

Para ministros, não se pode julgar inconstitucional regra ainda em debate. Ação pedia para arquivar projeto que pode afetar partido de Marina Silva.

 

Após os votos de três ministros na sessão de quinta-feira (20), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete a três, liberar o andamento no Congresso Nacional do projeto de lei que inibe a criação de novos partidos. A proposta prejudica a formação do partido Rede Sustentabilidade que a ex-senadora Marina Silva pretende criar.

Depois de quatro sessões do Supremo para discutir o tema, os ministros votaram pela retomada da tramitação do projeto, suspensa desde abril por liminar (decisão provisória) de Gilmar Mendes. Eles entenderam que não se pode considerar inconstitucional uma regra que ainda está em debate pelos parlamentares.

Na semana passada, durante julgamento na Suprema Corte, a maioria dos ministros já havia se declarado favorável a liberar o andamento do projeto.

Para sete ministros (Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa), o questionamento só pode ocorrer depois que a proposta virar lei. Outros três ministros (Gilmar Mendes,  Dias Toffoli e Celso de Mello) votaram pelo arquivamento porque consideraram que o projeto fere o direito de minorias políticas.

Ao votar nesta quinta, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, destacou que os interessados devem esperar a lei ser publicada antes de questioná-la. Segundo ele, o instrumento adequado seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e não um mandado de segurança, como foi protocolado. O mandado de segurança é um tipo de ação para questionar abusos por autoridade pública.

"A Corte Suprema não foi pensada para almejar situações desse tipo [questionar lei ainda em discussão]. Se existe rito para declarar inconstitucionalidade das leis, deve ser seguido. Não observo qualquer tipo de violação ao sistema legislativo que justificasse a interrupção abrupta do processo parlamentar. [...] Admitir controle de constitucionalidade de proposta anda em debate em foro adequado [Congresso] causa ao meu ver desnecessária fragilização de nosso sistema democrático", afirmou Barbosa.

Antes, a ministra Cármen Lúcia disse que paralisar uma discussão no parlamento só seria juridicamente aceitável em caráter excepcional.

"Não consegui vislumbrar direito [do impetrante] porque o controle preventivo de constitucionalidade é medida excepcionalíssma e somente é legitimo quando há abuso inconstitucional do poder legislativo, o que não se tem nesse caso", frisou a ministra.

O ministro Celso de Mello, por outro lado, defendeu o arquivamento. Para ele, o Judiciário tem o dever de proteger as minorias. "Na democracia, as maiorias fazem as leis, escolhem os governantes. Mas as minorias, nesse sistema, aparentemente não teriam força. Sua única proteção reside no Poder Judiciário. [...] Não cabe ao Poder Judiciário agradar e nem cortejar maiorias. Seu único compromisso é com a Constituição. E, nesse aspecto, a Constituição ressalva a função protetiva das minorias."

'IGNORÂNCIA' - Durante o debate, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, rebateu argumentos de outros ministros de que não havia precedentes na Corte que autorizassem a paralisação de projetos no Congresso. Mendes disse há muita 'ignorância' em relação ao tema, sem se referir diretamente aos votos dos colegas.

O ministro Luiz Fux, então, questionou: "Ignorância de quem?". E Gilmar respondeu: "Ignorância na matéria". Fux voltou a questionar e Gilmar disse: "Na matéria. Ignorância quando se diz que não se tinha precedente."

Fux ia novamente questionar, quando Gilmar Mendes disse, em tom alto: "Vossa Excelência não queira me interpelar!"

O ministro Luiz Fux respondeu: "Não se trata de interpelar. Mas não vou admitir que Vossa Excelência diga que eu tenho agido com ignorância. [...] Então, eu repudio, se a mim se refere esse adjetivo."

Magistrado com mais tempo de STF, Celso de Meio interferiu e terminou com o debate: "Não vi na fala do ministro Gilmar Mendes desrepeito. Se referiu a setores alheios ao tribunal."

MANDADO DE SEGURANÇA - No julgamento, o Supremo analisou mandado de segurança apresentado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que buscava arquivar a proposta.

De autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o projeto de lei impede que parlamentares que mudem de partido no meio do mandato transfiram para a nova agremiação parte do fundo partidário e do tempo no rádio e na TV da sigla de origem. Pelas regras atuais, a maior parte do fundo e da propaganda eleitoral é distribuída de forma proporcional ao tamanho das bancadas.

Os defensores da proposta - parlamentares governistas - argumentam que o objetivo é frear a infidelidade partidária. Os críticos - principalmente parlamentares de oposição - dizem que a finalidade é desestimular candidaturas presidenciais para a eleição de 2014.

O andamento do projeto estava parado desde 24 de abril, quando o ministro Gilmar Mendes suspendeu liminarmente (provisoriamente) as discussões por entender que o projeto era "casuístico" e visava prejudicar a formação de novas legendas para 2014. Agora, o Congresso poderá voltar a debater o projeto.

Fonte: G1


Nenhum comentário:

Postar um comentário