Para ministros, não se pode julgar inconstitucional
regra ainda em debate. Ação pedia para arquivar projeto que pode afetar partido
de Marina Silva.
Após os votos de três ministros na sessão de
quinta-feira (20), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete a três, liberar o andamento no
Congresso Nacional do projeto de lei que inibe a criação de novos partidos. A
proposta prejudica a formação do partido Rede Sustentabilidade que a
ex-senadora Marina Silva pretende criar.
Depois de quatro sessões do Supremo para discutir o
tema, os ministros votaram pela retomada da tramitação do projeto, suspensa desde abril por
liminar (decisão provisória) de Gilmar Mendes. Eles entenderam que não se pode
considerar inconstitucional uma regra que ainda está em debate pelos
parlamentares.
Na semana passada, durante julgamento na Suprema
Corte, a maioria dos ministros já havia se declarado favorável a liberar o andamento do projeto.
Para sete ministros (Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa), o
questionamento só pode ocorrer depois que a proposta virar lei. Outros três
ministros (Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello) votaram pelo
arquivamento porque consideraram que o projeto fere o direito de minorias
políticas.
Ao votar nesta quinta, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, destacou que os interessados devem esperar a lei
ser publicada antes de questioná-la. Segundo ele, o instrumento adequado seria
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e não um mandado de segurança,
como foi protocolado. O mandado de segurança é um tipo de ação para questionar
abusos por autoridade pública.
"A Corte Suprema não foi pensada para almejar
situações desse tipo [questionar lei ainda em discussão]. Se existe rito para
declarar inconstitucionalidade das leis, deve ser seguido. Não observo qualquer
tipo de violação ao sistema legislativo que justificasse a interrupção abrupta
do processo parlamentar. [...] Admitir controle de constitucionalidade de
proposta anda em debate em foro adequado [Congresso] causa ao meu ver
desnecessária fragilização de nosso sistema democrático", afirmou Barbosa.
Antes, a ministra Cármen Lúcia disse que paralisar uma discussão no
parlamento só seria juridicamente aceitável em caráter excepcional.
"Não consegui vislumbrar direito [do
impetrante] porque o controle preventivo de constitucionalidade é medida
excepcionalíssma e somente é legitimo quando há abuso inconstitucional do poder
legislativo, o que não se tem nesse caso", frisou a ministra.
O ministro Celso de Mello, por outro lado, defendeu
o arquivamento. Para ele, o Judiciário tem o dever de proteger as minorias.
"Na democracia, as maiorias fazem as leis, escolhem os governantes. Mas as
minorias, nesse sistema, aparentemente não teriam força. Sua única proteção
reside no Poder Judiciário. [...] Não cabe ao Poder Judiciário agradar e nem
cortejar maiorias. Seu único compromisso é com a Constituição. E, nesse
aspecto, a Constituição ressalva a função protetiva das minorias."
'IGNORÂNCIA' - Durante o
debate, o relator da ação, ministro Gilmar
Mendes, rebateu argumentos de outros ministros de que não havia
precedentes na Corte que autorizassem a paralisação de projetos no Congresso.
Mendes disse há muita 'ignorância' em relação ao tema, sem se referir
diretamente aos votos dos colegas.
O ministro Luiz Fux, então, questionou:
"Ignorância de quem?". E Gilmar respondeu: "Ignorância na
matéria". Fux voltou a questionar e Gilmar disse: "Na matéria.
Ignorância quando se diz que não se tinha precedente."
Fux ia novamente questionar, quando Gilmar Mendes
disse, em tom alto: "Vossa Excelência não queira me interpelar!"
O ministro Luiz Fux respondeu: "Não se trata
de interpelar. Mas não vou admitir que Vossa Excelência diga que eu tenho agido
com ignorância. [...] Então, eu repudio, se a mim se refere esse
adjetivo."
Magistrado com mais tempo de STF, Celso de Meio
interferiu e terminou com o debate: "Não vi na fala do ministro Gilmar
Mendes desrepeito. Se referiu a setores alheios ao tribunal."
MANDADO DE SEGURANÇA - No julgamento, o Supremo analisou mandado de segurança apresentado
pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que buscava arquivar a proposta.
De autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o
projeto de lei impede que parlamentares que mudem de partido no meio do mandato
transfiram para a nova agremiação parte do fundo partidário e do tempo no rádio
e na TV da sigla de origem. Pelas regras atuais, a maior parte do fundo e da
propaganda eleitoral é distribuída de forma proporcional ao tamanho das
bancadas.
Os defensores da proposta - parlamentares
governistas - argumentam que o objetivo é frear a infidelidade partidária. Os
críticos - principalmente parlamentares de oposição - dizem que a finalidade é
desestimular candidaturas presidenciais para a eleição de 2014.
O andamento do projeto estava parado desde 24 de
abril, quando o ministro Gilmar Mendes suspendeu
liminarmente (provisoriamente) as
discussões por entender que o projeto era "casuístico" e visava
prejudicar a formação de novas legendas para 2014. Agora, o Congresso poderá
voltar a debater o projeto.
Fonte: G1
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