O município de Bom Jesus das Selvas terá que pagar
indenização de R$ 120 mil por danos morais, reparação por danos materiais e
pensão mensal de um salário mínimo à família de um paciente que morreu no
hospital público da cidade, vítima de choque anafilático. A decisão é da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A esposa e dois filhos do paciente ajuizaram ação de indenização, alegando que ele foi levado ao hospital municipal após sentir-se mal, em março de 2006, sendo encaminhado ao ambulatório para receber uma medicação injetável, falecendo 15 minutos após a administração do medicamento.
A esposa e dois filhos do paciente ajuizaram ação de indenização, alegando que ele foi levado ao hospital municipal após sentir-se mal, em março de 2006, sendo encaminhado ao ambulatório para receber uma medicação injetável, falecendo 15 minutos após a administração do medicamento.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatou morte
decorrente de choque anafilático, uma reação alérgica intensa após contato com
determinadas substâncias.
Os desembargadores rejeitaram as razões do recurso do
Município contra a condenação, entendendo que a responsabilidade objetiva do
ente público – assentada no risco administrativo – decorre da conduta de seus
agentes públicos, o que no caso ficou evidenciado pelo nexo entre a morte e os
atos dos funcionários, que deixaram de realizar o teste de alergia antes da
injeção da medicação.
A relatora, desembargadora Nelma Sarney, considerou a
gravidade do impacto psicológico sofrido pelos parentes, ao verem seu ente
morto pela ausência do teste de tolerância ao medicamento. “Todo o sofrimento
suportado pelos autores resultou de uma conduta negligente por parte dos
profissionais de saúde”, argumentou.
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