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Ex-prefeito de São Luís, João Castelo |
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por maioria,
suspender os efeitos da decisão que determinou a indisponibilidade de bens do
ex-prefeito de São Luís, João Castelo, e a descaracterização dos sigilos
bancário e fiscal da empresa de pavimentação asfáltica Pavetec
Construções Ltda e de seus sócios.
O recurso do ex-prefeito foi derivado de ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP) para apurar ato de
improbidade administrativa relacionado com a contratação da empresa Pavetec
Construções com dispensa de licitação, em 2009. O Município executou o contrato
sob a justificativa de estado de calamidade pública, decorrente do elevado
índice de chuvas verificado em São Luís no período.
Os
sócios da empresa e João Castelo recorreram da decisão. O ex-prefeito
argumentou que a medida se apresentava como coerente, razoável e de bom senso e
foi tomada após recomendação do próprio Ministério Público, que reclamou adoção
de medidas urgentes para evitar desmoronamentos, dano à vida e ao patrimônio
da cidade.
A
desembargadora Nelma Sarney e a juíza Lívia Maria Costa Aguiar (convocada)
votaram pela suspensão do bloqueio de bens, justificando que, a priori, a
análise demonstrou que a medida ocorreu dentro das possibilidades de dispensa
de licitação previstas na lei 8.666/93, necessária para evitar desabamentos e prejuízos
decorrentes de chuvas.
"Se
o prefeito não tomasse qualquer atitude em favor da população estaria
cometendo ato de improbidade", manifestou-se a desembargadora Nelma
Sarney.
O relator, desembargador Vicente de Paula Gomes,
votou em sentido contrário, mantendo o bloqueio dos bens e a quebra de sigilo,
por entender presentes indícios de improbidade administrativa e de
favorecimento e direcionamento na contratação, fatos suficientes a autorizar a
indisponibilidade dos bens e fomentar uma investigação aprofundada sobre os
fatos. A ação civil pública seguirá o trâmite regular, junto à 1ª Vara da
Fazenda Pública de São Luís.
Fonte: O Imparcial on-line
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