Nova lei foi sancionada nesta sexta-feira (17)
pela presidente Dilma Rousseff
A
partir desta sexta-feira (17), as mulheres que descobrirem a gravidez durante o
período de aviso prévio terão direito a estabilidade. A norma foi sancionada
pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União.
Os
direitos valem tanto no caso de aviso prévio trabalhado, quando a mulher
continua comparecendo ao serviço, ou indenizado, quando a funcionária recebe o
salário referente ao período e não é obrigada a trabalhar. A nova lei
acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Estabilidade
provisória é o período em que o empregado tem sua vaga garantida e continua
recebendo seu salário. No caso das gestantes, ela vai desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto.
Fonte: Globo.com
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