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Fernando Maciel, ex-prefeito de Lago Açu |
A Advocacia-Geral
da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de dois ex-prefeitos, um do
município de Conceição do Lago Açu (Fernando Luiz Maciel Carvalho) e o outro de
Rosário (Raimundo João Pires Saldanha Neto), envolvidos na manipulação de
licitações para aquisição de ambulâncias, por meio de convênio com o Ministério
da Saúde. As irregularidades envolvem tanto a gestão do valor repassado e a sua
aplicação, como o procedimento licitatório e o processo de pagamento.
Uma auditoria da
Controladoria-Geral da União (CGU) constatou o esquema fraudulento, o que
motivou operação conjunta do Ministério Público Federal e Polícia Federal,
conhecida como a "Máfia das Sanguessugas", para investigar o golpe. O
escândalo de corrupção, que estourou em 2006, tinha como objetivo desviar
dinheiro público, privilegiando empresas e superfaturando preços de unidades
móveis de saúde.
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Saldanha Neto, ex-prefeito de Rosário |
A Procuradoria da
União no Maranhão (PU/MA) ajuizou Ação Civil Pública pelos atos de improbidade
administrativa dos ex-prefeitos. A unidade da AGU sustentou que o relatório da
Controladoria demonstrou falhas em todo o processo de licitação. Foi constatado
desde a ausência de publicação do edital, de pesquisa de preços, até a não
concordância com as especificações contidas no Plano de Trabalho, como falta de
cilindro de oxigênio, entre outros itens.
Diante dos
argumentos apontados pela AGU, o Juízo da Subseção Judiciária de Bacabal
condenou o ex-prefeito de Conceição do Lago Açu a perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por quatro anos, a proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e o
pagamento de multa no valor do dano causado ao município na quantia de R$
18.225,01, corrigida por índices oficiais.
Já o Juízo da 5ª
Vara da Seção Judiciária do Maranhão condenou o ex-prefeito de Rosário a
suspensão dos seus direitos políticos por três anos, pagamento de multa
correspondente ao dobro do valor dos recursos repassados ao município e a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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