A 6ª Vara da Justiça
Federal no Maranhão atendendo pedido do Ministério Público Federal
concedeu liminar determinando que o Banco do Brasil impeça os
gestores dos Municípios e do Estado do Maranhão sacarem em espécie ou
transferirem, para outras contas públicas, os recursos federais alocados em
contas específicas abertas em razão dos repasses do Fundeb, SUS, merenda
escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas.
De acordo com a liminar o BB terá 30 dias para
adequar seus sistemas, a contar da intimação, mas os saques já devem ser
impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da decisão pelo banco. Segundo a
legislação vigente, ao receber verba federal para contratar determinado serviço
ou adquirir certo(s) produto(s), deve o gestor comprovar a total aplicação dos
recursos na finalidade que justificou o repasse, o que somente será possível se
o prefeito mantiver os valores na conta especialmente aberta para seu manuseio
e daí repassá-los apenas – e diretamente – para a conta do fornecedor do produto
ou prestador do serviço contratado.
Porém, tornou-se rotineira nos municípios
maranhenses a prática de o gestor sacar os recursos federais a ele confiados
“na boca do caixa”, e em nome da própria prefeitura.
Outra conduta irregular, igualmente constatada em
grande medida, é a transferência dessas verbas da conta específica para outras
da prefeitura (conta única do Tesouro Municipal, do Fundo de Participação dos
Municípios, da folha de pagamentos, etc.)
Essa operação “mistura” o dinheiro federal com recursos
do próprio município, tornando, a exemplo do que acontece com os saques em
espécie, impossível que os órgãos de fiscalização verifiquem se a verba da
União foi remetida ao fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na
finalidade que justificou o repasse. Com a decisão, salvo situações
excepcionalíssimas, previstas nos próprios decretos mencionados, os recursos
federais somente poderão ser movimentados sob a forma de transferência entre
contas, devendo ser bloqueada a tentativa de remetê-los para outra conta da
prefeitura, o que impediria os saques.
O BB deverá ainda, em qualquer caso, identificar
sempre os destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive
nos extratos bancários, o que em muito facilitará o trabalho da fiscalização. O
MPF realizou algumas reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de conseguir
que a instituição colaborasse de maneira voluntária. Contudo, mesmo diante da
simplicidade da medida solicitada pelo MPF, especialmente se comparada com a
imensidão do benefício que isso traria à defesa do patrimônio público, o BB se
negou a auxiliar, embora os decretos citados prevejam a responsabilidade da
instituição financeira no assunto.
Fonte: Blog do Luis Cardoso
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