Grupo de trabalho constituído na Câmara para propor alterações na
legislação eleitoral analisa um projeto de lei complementar que abranda alguns
artigos da Lei da Ficha Limpa. No trecho mais polêmico, a proposta elimina a
possibilidade de serem considerados ‘fichas sujas’ os prefeitos, governadores e
presidentes cujas contas tenham sido rejeitadas pelos tribunais de contas dos
municípios, dos Estados e da União.
A Lei da Ficha Limpa prevê que a Justiça Eleitoral
deve declarar inelegíveis pelo prazo de oito anos os gestores públicos que
tenham contas reprovadas pelas respectivas Cortes de contas. O projeto exclui
dessa regra os chefes dos Executivos municipais, estaduais e federal. Alega-se
que, nos casos que envolvem o julgamento da escrituração dos governos, cabe às
Casas legislativas dar a palavra final sobre a regularidade das contas.
Nessa versão, prefeitos, governadores e presidentes
só poderiam ser impedidos de disputar eleições se eventuais “pareceres”
técnicos pela rejeição das contas de seus governos fossem aprovados pelos
plenários das respectivas câmaras de vereadores e Assembléias Legislativas; ou
pelo Congresso Nacional, no caso dos presidentes.
Quer dizer: governantes que disponham de maioria
parlamentar dificilmente desceriam à grelha da inelegibilidade. No caso dos
prefeitos, como que antevendo os riscos de manobras, a Constituição de 1988
anota que a maioria precisa ser de dois terços.
O projeto sugere que seja suavizado outro trecho da Ficha Limpa. A
principal inovação da lei foi a possibilidade de decretação da inelegibilidade
do político a partir de uma condenação de segundo grau, aquela em a sentença é
decidida por um colegiado de juízes. Eliminou-se a necessidade de aguardar pelo ‘trânsito em julgado’,
como os advogados se referem à fase do processo em que não há mais a
possibilidade de recorrer.
Além de impedir os ‘fichas sujas’ de pedir votos já
a partir da condenação na segunda instância do Judiciário, a lei determinou que
o jejum de oito anos fosse contado a partir do julgamento final do processo. O
projeto do grupo de trabalho da Câmara propõe uma mudança dessa regra. O
período que separa a condenação provisória do julgamento definitivo seria
descontado dos oito anos de inelegibilidade.
Trocando em miúdos: o ‘ficha suja’ continuaria
sendo excluído do jogo eleitoral a partir da condenação de segunda instância.
Supondo-se que ele recorra da sentença e que o recurso demore, digamos, cinco anos
para ser julgado em termos definitivos, esse prazo será abatido de sua pena.
Dessse modo, bastaria cumprir mais três anos de abstinência eleitoral.
Afora a proposta que trata da Ficha Limpa, o grupo
da Câmara analisa um projeto de lei que modifica algumas regras previstas no
Código Eleitoral, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições. De novo,
a intenção é a de aprovar tudo até setembro, já que as mudanças só poderão ser
aplicadas em 2014 se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
Constituído pelo presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN), o grupo de trabalho sobre eleições é coordenado por
Cândido Vaccarezza (PT-SP). Tem como membros líderes e vice-líderes dos
partidos. O que potencializa as chances de aprovação de um pedido de urgência
na tramitação das matérias. Essa hipótese, os projetos atalhariam as comissões
e seguiriam direto para o plenário.
Fonte: Blog do Josias do Souza
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