PT alegou que tucanos fizeram propaganda eleitoral antecipada. Programas dos dias 28 de maio e 1º de junho terão que ser trocados.
A ministra do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz determinou a suspensão de trecho de
programa do PSDB no rádio e na TV em que o senador Aécio Neves, recém-eleito
presidente da legenda, cita sua atuação como governador de Minas Gerais e diz
que quer conversar com a população sobre alternativas para "cuidar melhor
do Brasil".
Laurita entendeu que
houve promoção pessoal e concedeu ao PSDB a
possibilidade de alterar o trecho no programa a ser exibido nos dias 28 de maio
e 1º de junho. A propaganda já foi veiculada nos dias 21 e 25 de maio.
A decisão foi tomada na
sexta (24) e divulgada nesta segunda (27) após representação apresentada pelo
PT que alegou "flagrante propaganda eleitoral antecipada, mediante a
divulgação de imagem pessoal do pré-candidato à presidência da República pelo
PSDB, senador Aécio Neves, claramente com o intuito de alavancar sua
popularidade eleitoral".
A ministra afirmou, na
decisão, que a lei obriga que a propaganda seja utilizada para transmitir
mensagem sobre as atividades partidárias, e não para a promoção de filiados.
Ela determinou a
exclusão do trecho em que Aécio diz: "O Brasil é um país de muitas
riquezas, mas a maior delas é a nossa gente. Eu entrei na vida pública vendo
brasileiros de todas as crenças conquistando a liberdade. Aprendi a respeitar
as diferenças e a jamais abrir mão de princípios. Quando fui governador, Minas
recuperou a sua força e se tornou referência em educação. Agora, como
presidente do PSDB, quero conversar com você, porque juntos podemos cuidar
melhor do Brasil."
Para a ministra, há
"nítida predominância da linguagem em primeira pessoa".
Laurita diz, porém, que
o fato de Aécio apresentar o restante do programa, que aborda educação,
inflação e gastos públicos, não faz a peça ser irregular.
"As circunstâncias
de as inserções estarem protagonizadas por liderança política titular de
mandato eletivo e de explorar feitos supostamente encetados no exercício do
cargo, não induzem, por si mesmas, à exclusiva promoção pessoal em desvio das
finalidades legais, sobretudo quando se cuida do presidente nacional do
partido".
A decisão foi liminar
(provisória) e ainda terá de ser analisada pelo plenário do tribunal. No
mérito, o PT pede suspensão do direito de propaganda gratuita do PSDB no
segundo semestre deste ano e multas que podem chegar a R$ 25 mil ao partido e a
Aécio.
Em nota, o PSDB destacou
o fato de o TSE ter suspendido uma única peça, não atendendo o pedido do PT,
que questionou três de quatro inserções partidárias. O partido informou ainda
que apresentará defesa ao tribunal.
"A ministra
considerou não ter ocorrido antecipação do horário eleitoral", ressaltou o
PSDB. "Uma única inserção foi suspensa em razão de conter uma frase não
compatível com os termos estabelecidos para propaganda de natureza
partidária", completou.
Fonte: G1
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