Os juízes eleitorais estão sendo orientados pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão para, até o dia 30 de junho de 2013, julgarem
todos os processos referentes às Eleições 2012 que possam resultar em perda de
mandato eletivo.
Segundo relatório da Corregedoria do TRE, estão tramitando
nas zonas 294 processos deste tipo. A decisão foi tomada pelos membros da Corte
reunidos em sessão administrativa realizada na última terça-feira, 14 de maio.
O artigo 97-A da Lei Geral das Eleições estabelece como
duração razoável dos feitos dessa natureza o período máximo de 1 (um) ano,
contando da apresentação dele à Justiça Eleitoral.
Para o desembargador José Ribamar Fróz Sobrinho, a medida
visa garantir que o prazo estipulado pela lei seja cumprindo, para que partes e
a própria população não seja prejudicada.
“No dia 14 mesmo, enviei Ofício-Circular aos juízes
eleitorais determinando que eles deem eficácia à norma”, destacou o corregedor.
As ações que podem resultar em perda de mandato eletivo são: RP (Representação); AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo); AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma).
As ações que podem resultar em perda de mandato eletivo são: RP (Representação); AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo); AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma).
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