A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) foi condenada, pela 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça (TJ), a devolver valores cobrados ilegalmente a 15
alunos dos cursos de Pedagogia, Letras e Geografia, na forma de matrículas e
mensalidades pagas a estabelecimentos de ensino particulares conveniados à
instituição.
O relator do
processo na Câmara – que manteve sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de São
Luís – foi o desembargador Vicente de Paula.
Os alunos
ajuizaram ação informando que foram aprovados no vestibular da UEMA, no
Programa de Qualificação de Docentes (PQD), mas tiveram que firmar contratos de
prestação de serviços com instituições particulares, pagando mensalidades de R$
150,00 e matrículas, valores que eram repassados à universidade.
O juiz da 4ª
Vara da Fazenda Pública considerou inconstitucional a cobrança, porque visava
ao custeio do serviço de educação superior pública, ainda que indiretamente,
através de convênios ilegais, determinando a devolução de todas as taxas e
mensalidades desembolsadas pelos alunos.
Em reexame,
os desembargadores da 2ª Câmara Cível mantiveram a determinação do juízo,
concordando com o reconhecimento de abusividade no comportamento da UEMA, ao
cobrar indiretamente alunos matriculados no ensino público, o que é
expressamente proibido na Constituição Federal.
Fonte: Blog do Mário Carvalho
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