Texto foi alterado pelos deputados e será
enviado para nova análise no Senado. Com exceção do Psol, todos os partidos
apoiaram a proposta. Manifestantes lotaram as galerias do Plenário.
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Plenário aprovou projeto que define critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito para a criação de municípios. |
O Plenário aprovou, ontem (4), o Projeto
de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios,
estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e
plebiscito do qual participará toda a população. O texto que será enviado ao
Senado para nova votação é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO),
relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com o texto,
aprovado por 319 votos a 32, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data
de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o
tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo
poderá continuar.
Esse procedimento terá
início com requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, assinado por, no
mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se
desmembrar. No caso da fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas
devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Para a relatora, a
regulamentação permitirá a correção de injustiças em diversos municípios que
não podem pleitear a emancipação pela ausência de regras. “Esse texto é fruto
de um consenso possível depois de mais de quatro anos de discussão do tema
nesta Casa”, afirmou.
REQUISITOS PRÉVIOS - Tanto o município a
ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos.
Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter
população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual
incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para
encontrar essa média, serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25%
menos populosos.
O mínimo regional de
habitantes será de 50% dessa média para as regiões Norte e Centro-Oeste; de 70%
para o Nordeste; e de 100% para o Sul e o Sudeste.
Outro requisito que
antecede o início do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um
núcleo urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da população
da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.
Todos os dados
populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes
realizados pelo IBGE.
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Flávia Morais: texto aprovado permitirá a correção de injustiças. |
PROIBIÇÕES - Segundo o texto, os
estudos de viabilidade não poderão ser aprovados em algumas situações: se
houver perda da continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do
ambiente urbano; se houver alteração das divisas territoriais dos estados; ou
se a área do município estiver situada em reserva indígena ou em área de
preservação ambiental.
Nesse quesito, um destaque do
PSDB, aprovado pelo Plenário por 219 votos a 134, retirou a proibição de se
instalar município em áreas pertencentes à União, suas autarquias e fundações.
Antes da votação, o
líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que essa mudança
afeta o acordo em torno do texto e, como a matéria retorna ao Senado, disse que
“só Deus sabe quando vai a voto”.
ESTUDO DE VIABILIDADE - O estudo de
viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por instituições públicas
“de comprovada capacidade técnica” e terá de abordar três vertentes:
econômico-financeira; político-administrativa e socioambiental e urbana.
Entre os itens de
economia, devem ser analisadas informações como receitas de arrecadação própria
(considerando os agentes econômicos já instalados na área), receitas de
transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e
investimento. Esses dados deverão ser compilados em relação aos três anos
anteriores à realização do estudo.
Precisará ser indicado
ainda se o município a ser criado e o remanescente conseguirão cumprir a
aplicação dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição em educação e
saúde; assim como a possibilidade de cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
A viabilidade
político-administrativa deverá analisar a proporção entre o número de
servidores e a população estimada na área dos municípios envolvidos, fazendo
projeção das necessidades.
Uma das mais complexas
partes do estudo é sobre o urbanismo e as características socioambientais.
Precisará ser feito um diagnóstico da ocupação urbana e levantamentos das redes
de abastecimento de água e esgoto e de águas pluviais, além da estimativa de
crescimento da produção de resíduos sólidos e efluentes.
Além disso, deve-se
definir previamente qual município assumirá passivos ambientais, e os limites
de cada cidade terão de ser descritos por acidentes físicos identificáveis no
terreno usando-se o Sistema Cartográfico Nacional (SCN) ou o Sistema Geodésico
Brasileiro (SGB), no caso de coordenadas geográficas.
O estudo deve ser
conclusivo sobre a viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios.
PRAZO PARA IMPUGNAR - O prazo para a
realização do estudo será de 180 dias e qualquer pessoa poderá impugná-lo junto
à Assembleia Legislativa, que decidirá sobre o recurso conforme seu regimento
interno.
Antes disso, o texto
será divulgado e ficará à disposição de qualquer cidadão por 120 dias, inclusive
pela internet. Durante esse período, deverá ser realizada ao menos uma
audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos.
Caso aprovado pelos
deputados estaduais, será providenciado o plebiscito por meio de solicitação ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com preferência para realização em conjunto
com as eleições gerais seguintes.
Se o resultado for a favor, uma lei
estadual determinará a mudança. Se for desfavorável, somente depois de 10 anos
poderá ocorrer novo plebiscito.
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Manifestantes pró-municípios lotaram as galerias do Plenário. |
LEIS VIGENTES - Enquanto não forem
eleitos e empossados o prefeito, vice e vereadores, o novo município será
regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem.
Quando ocorrer a fusão
(o território de dois ou mais municípios gera um outro com nova personalidade
jurídica), os municípios envolvidos serão regidos pelas normas e autoridades do
mais populoso, até a posse dos vereadores e a formação de leis próprias.
Se ocorrer a
incorporação (um município é incorporado totalmente a outro já existente), aquele
que foi incorporado será regido pelas normas e autoridades da cidade que o
incorporou.
No caso do
desmembramento (parte de um município se separa para se integrar a outro),
prevalecem as leis e autoridades da cidade que recebe a nova área.
Enquanto não ocorrer a
posse dos representantes eleitos para o novo município, a Câmara do município
atual fará uma lei orçamentária específica para a área a ser criada,
considerando os resultados e as projeções do estudo de viabilidade.
MUNICÍPIOS ANTIGOS - Em vez da convalidação
dos atos de criação ocorridos entre 1996 e 2007, como constava do texto do
Senado, o substitutivo aprovado prevê a revisão dos limites dos municípios, de
acordo com os levantamentos cartográficos e geodésicos.
Fonte: Agência Câmara
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