O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou
inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 06/10, aprovada pela Câmara de
Vereadores de Rosário, que retira do chefe do Executivo Municipal a prerrogativa
de editar medidas provisórias.
A decisão foi tomada em julgamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura de Rosário, com o
entendimento de que a Emenda fere o princípio da separação dos poderes.
A ação teve como relatora a desembargadora Nelma Sarney, que
apontou inobservância da Câmara de Vereadores no procedimento legalmente
previsto para a edição da norma, que acabaria por engessar a atuação do
prefeito, criando dificuldades para a administração municipal.
Outra irregularidade apontada pela desembargadora foi o fato
de a Emenda ter sido promulgada somente pelo presidente da Câmara Municipal,
contrariando o disposto no artigo 34, IV da Lei Orgânica do Município, que
prevê que a referida decisão é de competência da Mesa Diretora, conforme
estabelece a Constituição Estadual, em seu artigo 41, parágrafo 3º.
“A doutrina e a jurisprudência entendem de forma uníssona
pela possibilidade da edição de medidas provisórias por prefeitos e
governadores. Voto pela inconstitucionalidade da Emenda, ante o flagrante
desrespeito à Constituição Estadual”, assinalou a relatora.
O voto da desembargadora Nelma Sarney seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
O voto da desembargadora Nelma Sarney seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
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