Aposentado em regime proporcional
pode requerer nova aposentadoria sem prejuízo do já que recebeu do INSS
A Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira,
8, que os trabalhadores aposentados tem o direito de renunciar ao benefício
para requerer nova aposentadoria, em condição mais vantajosa, e que para isso
ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social.
Para a
Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício,
não implica o ressarcimento dos valores percebidos.
"Os
benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto,
suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos
valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a
concessão de novo e posterior jubilamento", assinalou o relator do caso,
ministro Herman Benjamin.
Em vários
recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à
desaposentadoria. Em alguns casos, houve divergência sobre a restituição dos
valores, mas a jurisprudência confirmou que a devolução não é necessária.
Agora o STJ
reitera a certeza de que o trabalhador que se aposentou proporcionalmente e
continuou trabalhando - e contribuindo para a Previdência - pode desistir do
benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que
recebeu no período.
Esse direito
dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia
ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.
A diferença
entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada
no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais
Federais do país na solução dos recursos que ficaram à espera da posição do
STJ.
Fonte: O Estado de São Paulo
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