Trata-se dos mais de
dois milhões e meio destinados à construção do Centro de Capacitação de Jovens que, misteriosamente, desapareceu
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Terreno Cipriano dos Santos, localizado no bairro Santo Antônio, onde deveria ser construído o Centro de Capacitação de Jovens |
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No local, em vez do Centro, só há mato |
Devido a um convênio não executado, a Promotoria de Justiça
da Comarca de Arari ajuizou, em 19 de dezembro, Ação Civil Pública (ACP) por
ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o ex-prefeito
Leão Santos Neto do referido município e a empresa Átila Construções LTDA.,
cujos proprietários são Joaquim Virgílio Guimarães Ribeiro Filho e João Marques de Araújo Neto.
Propôs a manifestação ministerial a promotora de
justiça Silvia Menezes de Miranda. O município de Arari fica localizado a 162
km de São Luís.
A ACP foi motivada pelo convênio
nº 1033.319/2008, celebrado entre o Município de Arari e o Governo do Estado,
que previa a construção de um centro de capacitação para jovens, no valor de R$
1.489.840,02. O estabelecimento nunca foi construído e o terreno encontra-se
abandonado.
De acordo com o convênio, o
Estado repassou a quantia de R$ 1.340.856,01, enquanto o Município de Arari
arcou com R$ 148.984. A vencedora da licitação foi a empresa Átila Construções
LTDA., que chegou a receber R$ 751.140,27 para começar a executar a obra.
O Município de Arari protocolou Representação na Promotoria de Justiça contra a empresa, informando que, após vistoria, constatou "má prestação de serviços que resultaram em grave infringência contratual", o que culminou no rompimento do contrato firmado com a empresa. A Prefeitura de Arari ajuizou, ainda, Ação de Ressarcimento para reaver a quantia de R$ 535.387,94.
O Município de Arari protocolou Representação na Promotoria de Justiça contra a empresa, informando que, após vistoria, constatou "má prestação de serviços que resultaram em grave infringência contratual", o que culminou no rompimento do contrato firmado com a empresa. A Prefeitura de Arari ajuizou, ainda, Ação de Ressarcimento para reaver a quantia de R$ 535.387,94.
No entanto, a promotora de
justiça Silvia Menezes de Miranda observou que a Prefeitura de Arari somente
fiscalizou a obra e rompeu o contrato, depois de ter tomado ciência da abertura
de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Maranhão para
investigar o convênio.
O MPMA também constatou que,
apesar de a empresa Átila Construções não ter executado a obra, o Município
ainda firmou o convênio nº 341/2009 com a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico, no valor de R$
1.109.979,05, visando à conclusão do centro de capacitação de jovens.
Portanto, para a edificação do
estabelecimento o município celebrou convênios que somaram a quantia de R$
2.599.819,07.
"Verificou-se a malversação
de recursos públicos com grave prejuízo aos munícipes de Arari, que deixaram de
gozar dos benefícios proporcionados pela construção do centro", enfatizou
a promotora de justiça, na ação.
SANÇÕES - Como
medida liminar, o MPMA requer a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e dos
empresários até atingir o valor de R$ 2.599.819,07 e que sejam determinadas as
quebras dos sigilos bancários e fiscais dos réus, do período de 30 de maio de
2008 a 31 de dezembro de 2010.
Caso seja comprovado o
enriquecimento ilícito, foi solicitado à Justiça que determine a perda dos bens
ou valores acrescidos ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três
vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário pelo prazo de dez anos.
Se não for comprovado o
enriquecimento ilícito, foi pedido o ressarcimento integral dos danos causados,
no valor de R$ 2.599.818,07, corrigido monetariamente, além do pagamento de até
duas vezes o mesmo valor, a título de multa civil pelos danos causados ao
patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
O MPMA requer ainda o pagamento
de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida por Leão Santos Neto, em
2008 e 2009, quando ocupava o cargo de prefeito de Arari.
MPMA
essa eu só acredito vendo...
ResponderExcluirnada vai acontecer, tem as costas quentes!!!!
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