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Francisco Cardoso |
Os ex-prefeitos Francisco Cardoso da Silva (São Raimundo das
Mangabeiras), Antônio da Cruz Filgueira Júnior (Itapecuru Mirim) e Miguel
Marconi Duailibe Gomes (Amarante do Maranhão) tiveram as prestações de contas
das suas administrações julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado
nesta quarta-feira (05).
Francisco Cardoso da Silva teve julgadas irregulares as
prestações de contas do exercício financeiro de 2008, referentes à
Administração Direta e Governo, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de
Assistência Social e Fundeb – nestes três últimos o ex-prefeito era ordenador
de despesas. Ele foi condenado a pagar multas que, juntas, somam o valor de R$
126.700,00.
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Júnior Marreca |
Antônio da Cruz Filgueira Júnior teve julgadas irregulares as
suas prestações de contas de Governo e da Administração Direta, referentes ao
exercício financeiro dos anos de 2008 e 2009, respectivamente. Ele não foi
condenado ao pagamento de multa e débito.
No entanto, quatro secretários municipais da sua administração, que eram ordenadores de despesas, tiveram as prestações de contas julgadas irregulares – todas referentes ao exercício financeiro de 2008 – e foram condenados ao pagamento de multas. São eles: Ceres Rose Ewerton Ferro Filgueira (pagamento de multa de R$ 60 mil referente a irregularidades no Fundo Municipal de Assistência Social); Elisângela Maria M.P. Amorim de Sousa (multa no valor de R$ 80 mil referente a irregularidades detectadas no Fundeb); João Marcelo Fonseca Silva e Maria Lúcia Leitão Cavalcanti (multa, cada um, no valor de R$ 35 mil referente a irregularidades no Fundo Municipal de Saúde).
No entanto, quatro secretários municipais da sua administração, que eram ordenadores de despesas, tiveram as prestações de contas julgadas irregulares – todas referentes ao exercício financeiro de 2008 – e foram condenados ao pagamento de multas. São eles: Ceres Rose Ewerton Ferro Filgueira (pagamento de multa de R$ 60 mil referente a irregularidades no Fundo Municipal de Assistência Social); Elisângela Maria M.P. Amorim de Sousa (multa no valor de R$ 80 mil referente a irregularidades detectadas no Fundeb); João Marcelo Fonseca Silva e Maria Lúcia Leitão Cavalcanti (multa, cada um, no valor de R$ 35 mil referente a irregularidades no Fundo Municipal de Saúde).
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Dr. Marconi |
Já Miguel Marconi Duailibe Gomes teve julgadas irregulares as
prestações de contas da sua administração, referentes ao exercício financeiro
de 2008, e foi condenado a pagar multas que, juntas, somam o montante de R$ 176
mil.
Na sessão plenária do TCE desta quarta-feira, também tiveram
as contas julgadas irregulares e foram condenados ao pagamento de multas os
seguintes ex-presidentes de Câmaras Municipais: Creuber Pereira Silva
(Bequimão, exercício financeiro de 2008, com pagamento de débito de R$ 11 mil);
Hermínio Pereira Gomes Filho (Serrano do Maranhão, exercício financeiro de
2009, com pagamento de multa de R$ 37 mil); Ruthileia Leoncio de Almeida
(Buritirana, exercício financeiro de 2010, multa no valor de R$ 13 mil e débito
de R$ 48 mil); Luceline Dias Almeida (Humberto de Campos, exercício financeiro
de 2008, e multa de R$ 27 mil); Davi Ribeiro da Silva (Pio XII, exercício
financeiro de 2007, multa de R$ 25 mil e débito de R$ 30 mil).
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