O
ex-prefeito do município de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa,o Chico Leitoa,
terá que devolver ao erário R$ 187.175,00 e pagar multa civil no mesmo valor,
em decorrência da pratica de ato de improbidade administrativa, conforme
condenação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Ele
também terá os direitos políticos suspensos e estará proibido de contratar ou
receber incentivos fiscais do Poder Público, pelo prazo de cinco anos.
Chico
Leitoa foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de improbidade
administrativa, em razão da reprovação das contas municipais de 2001 pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao ano de 2001, quando exercia o
cargo de prefeito.
As irregularidades
seriam decorrentes da falta de licitação para contratação de serviços de
remoção e transporte de lixo, que teriam causado prejuízo aos cofres
municipais.
O
juízo da comarca de Timon julgou improcedente o pedido do MP, que recorreu ao
TJMA afirmando que a falta de licitação configura hipótese de improbidade e
descrevendo que a despesa teria sido fracionada para eximir o ex-prefeito de
realizar o procedimento licitatório.
A
relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, reformou a
sentença por entender que o prefeito deveria ser responsabilizado por não ter
realizado a licitação durante vários meses do ano de 2001, mesmo tendo
justificado as irregularidades perante o TCE.
Ela
ressaltou que caberia ao ex-gestor comprovar que os atos não causaram prejuízo
ao erário, provas que não foram produzidas no processo. “Houve não só
fracionamento da despesa como também caracterizou dispensa ilegal do
procedimento licitatório, violando o art. 37, XXI da Constituição Federal”,
avaliou.
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