Ministros consideram que
o Twitter é comunicação restrita
aos usuários
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar propaganda eleitoral
antecipada por meio da rede social Twitter. Por maioria de votos, os ministros
reviram decisão do tribunal que, no ano passado, proibiu manifestação política
de candidatos e partidos fora do período permitido pela lei eleitoral – três
meses antes do primeiro turno do pleito.
Na
sessão de ontem (12), o TSE julgou recurso do deputado Rogério Marinho
(PSDB-RN), que recorreu de multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande
do Norte. Ele foi multado por ter postado em sua conta do Twitter mensagens de
líderes políticos favoráveis a sua pré-campanha à prefeitura de Natal, nas
eleições do ano passado.
Cinco
dos sete ministros do TSE seguiram o voto de Dias Toffoli e entenderam que as
mensagens trocadas entre os participantes da rede social são restritas aos
usuários que desejam receber as manifestações, não se tratando de meio de
comunicação de massa, como televisão e rádio. “Não há como falar em propaganda
eleitoral por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao
conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou
Toffoli.
O
voto de Dias Toffoli foi seguido pelos ministros Carmen Lúcia e Castro Meira,
Luciana Lóssio, Admar Gonzaga, integrantes mais novos do TSE. Marco Aurélio e
Laurita Vaz votaram a favor da manutenção da multa ao candidato, por
considerarem que as mensagens configuravam propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: Diário do Poder
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