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Para Celso de Mello os recursos são compatíveis com a Constituição |
BRASÍLIA — Em duas
ocasiões no ano passado, o ministro Celso de Mello defendeu a validade dos
embargos infringentes para réus condenados em ações penais e que tiveram pelo
menos quatro votos pela absolvição.
A primeira manifestação,
em abril, foi no julgamento de embargos infringentes propostos pelo ex-deputado
Gerardo Arruda (PMDB-CE), condenado por crime contra a administração pública a
dois anos e dois meses de prisão, convertidos para pena alternativa. Na
sentença, Celso afirmou que esse tipo de recurso é legítimo no STF. Ele
explicou que o Regimento Interno do tribunal previu os embargos infringentes, e
que a regra é compatível com a Constituição. “A cláusula regimental em questão
foi recebida pelo vigente ordenamento constitucional, achando-se, por isso
mesmo, impregnada da plena validade e eficácia jurídicas, o que legitima, em
consequência, a sua invocação”, escreveu.
Celso voltou a falar que
réus condenados em ação penal pelo STF têm direito aos embargos infringentes no
primeiro dia do julgamento do mensalão, em agosto:
— O STF, em normas que
não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação
de decisões de mandados do plenário dessa Corte em sede penal, não apenas os
embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes
do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida
que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova
penal.
O QUE MUDA COM OS EMBARGOS INFRINGENTES
CAROLINA BRÍGIDO (O GLOBO)
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