segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Em 2012, Celso de Mello se manifestou duas vezes pelos embargos infringentes

Para Celso de Mello os recursos são compatíveis com a Constituição
BRASÍLIA — Em duas ocasiões no ano passado, o ministro Celso de Mello defendeu a validade dos embargos infringentes para réus condenados em ações penais e que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
A primeira manifestação, em abril, foi no julgamento de embargos infringentes propostos pelo ex-deputado Gerardo Arruda (PMDB-CE), condenado por crime contra a administração pública a dois anos e dois meses de prisão, convertidos para pena alternativa. Na sentença, Celso afirmou que esse tipo de recurso é legítimo no STF. Ele explicou que o Regimento Interno do tribunal previu os embargos infringentes, e que a regra é compatível com a Constituição. “A cláusula regimental em questão foi recebida pelo vigente ordenamento constitucional, achando-se, por isso mesmo, impregnada da plena validade e eficácia jurídicas, o que legitima, em consequência, a sua invocação”, escreveu.
Celso voltou a falar que réus condenados em ação penal pelo STF têm direito aos embargos infringentes no primeiro dia do julgamento do mensalão, em agosto:
— O STF, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário dessa Corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal.
O QUE MUDA COM OS EMBARGOS INFRINGENTES 
CAROLINA BRÍGIDO (O GLOBO) 



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