Acatando três denúncias
do Ministério Público, o juiz da comarca de Humberto de Campos, Lúcio Paulo
Fernandes Soares, condenou a 32 anos e quatro meses de prisão, inicialmente em
regime fechado, o ex-prefeito daquele município, Bernardo Ramos dos
Santos. Na decisão, o juiz determina, ainda, que ele terá de ressarcir aos
cofres públicos a quantia de R$ 8.311.372,76.
Além da condenação e do
ressarcimento, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos e está
proibido de contratar ou receber incentivos fiscais do poder público, pelo
prazo de oito anos.
A devolução de R$
2.398.076,10, acrescido de multa no valor de R$ 6 milhões é por conta de
sentença proferida nos autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, também ajuizada pelo representante ministerial, em decorrência
da reprovação das contas municipais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA),
relativas ao exercício financeiro de 1998.
De acordo com o
juiz Lúcio Paulo Soares, as irregularidades que levaram à condenação do
ex-gestor municipal foram decorrentes de fraudes em licitação, emissão de notas
fiscais falsas, fragmentação de despesas e falta de transparência no gasto com
recursos públicos.
O magistrado destaca
ainda em sua sentença que o ex-gestor praticou as irregularidades descritas
“talvez apostando cegamente no censo comum de que o crime de colarinho branco
estaria fadado à impunidade”.
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