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Antônio Arruda, ex-prefeito de São Pedro dos Crentes |
Passados mais de seis anos do
prazo para a prestação de contas referente a um convênio, no valor de R$ 350
mil, firmado em dezembro de 2005, entre a Prefeitura Municipal de São Pedro dos
Crentes (a 711 km de São Luís) e a Secretaria de Desenvolvimento das Cidades
(SECID), prevendo a construção de 50 casas populares, o ex-prefeito do
município, Antonio Coelho de Arruda, continua inadimplente junto ao órgão
estadual.
A omissão levou o titular da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito (da qual São Pedro dos Crentes é
Termo Judiciário), Luís Samarone Batalha Carvalho, oferecer, em 28 de agosto,
Denúncia contra o ex-gestor.
A prestação de contas do
convênio nº 94/2005-ASSJUR deveria ter sido entregue em até 60 dias após a
liberação da última parcela. A vigência do acordo acabou em 31 de dezembro de
2006.
Na Denúncia, o promotor de
justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, explica que o artigo 1º, inciso VII, do
Decreto Lei 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, prevê que é crime “deixar de
prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos,
empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer
título”.
Caso a Justiça aceite a
Denúncia oferecida pelo representante do MPMA, o ex-prefeito Antonio Coelho de
Arruda poderá ser condenado à inabilitação, por cinco anos, para o exercício de
cargo ou função pública, e à reparação do dano causado ao patrimônio público.
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