Ex-prefeito Geames Macedo |
O juiz Marcelo Moraes Rêgo Souza, titular de Igarapé Grande, proferiu
uma decisão na qual condena o ex-prefeito do município, Geames Macedo, por
improbidade administrativa. De acordo com a decisão, a lesão ao dinheiro
público foi da ordem de R$1.231.980,62. Além de Geames, foram condenados outros
dois funcionários dele: Valdivino Penha Soares e Daniel Soares da Silva.
Versa o juiz na decisão que ficou provado que o ex-prefeito abriu duas
empresas em nome de dois funcionários: a VP Soares Ltda e DV Construtora Ltda.
“(...) Essas empresas foram responsáveis, respectivamente pelo fornecimento de
mercadorias a escolas municipais para merenda escolar, e a outra para
realização de obras e serviços em estradas vicinais, contornando a vedação
legal inserta no art. 9º, III da Lei 8666/93 que impede que servidor ou
dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação
participe, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou
serviço, e fornecimento de bens a eles necessários (...)”, observa na decisão.
Foi verificado na instrução processual, segundo o juiz, que a empresa
VP Soares Ltda servia de filial de outra empresa do ex-prefeito – a GNME
Sampaio Leite. Essa empresa era registrada no nome da esposa de Geames, Maria
Etelvina Sampaio Leite, cujas iniciais do nome constam como abreviação do nome
da firma, onde o mesmo sempre era visto desempenhando atividades comerciais,
mesmo durante o mandato de prefeito.
Nessa empresa trabalhavam os funcionários Valdivino Penha Soares e
Daniel da Silva Soares. Foi constatado, ainda, que no endereço indicado como
sede da empresa DV Construtora Ltda, funcionava um frigorífico e não uma
empresa de construção civil. Por causa desses fatos relatados, o ex-prefeito
Geames Macedo foi afastado do cargo liminarmente em 12 de abril de 2012, mas
foi reconduzido por força de efeito suspensivo ao recurso.
Na apreciação do recurso, a ação foi julgada improcedente em relação as
esposas do ex-prefeito e do funcionário Valdivino Penha Soares – Maria Etelvina
Sampaio Leite e Maria Kleilda de Oliveira Soares, respectivamente, por não
estar muito claro que as mesmas agiram conscientemente na utilização de seus
nomes para abertura de falsas empresas em fraude à licitação.
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Geames Macedo foi
condenado a: ressarcimento integral do dano ao erário municipal, no valor de
R$1.231.980,62, solidariamente com os requeridos Vadivino Penha Soares e Daniel
da Silva Soares; a perda da função pública resta prejudicada, uma vez que não é
mais prefeito; suspensão de direito políticos por 07 (sete) anos, pois agiu
dolosamente como mentor e principal beneficiário do esquema criminoso, na
prática de atos lesivos ao patrimônio público, ao abrir duas empresas em nome
de laranjas, seus empregados, fraudando licitações e impedindo a administração
de obter a melhor oferta de preços e serviços; pagamento de multa civil no
valor de 30 (trinta) vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito
municipal; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Já Valdivino Soares Penha foi condenado a: ressarcimento integral do
dano ao erário municipal, no valor de R$1.231.980,62, solidariamente com os
requeridos Geames Macedo Ribeiro e Daniel da Silva Soares; a perda da função
pública, caso contratado por ente público da administração direta ou indireta;
suspensão de direito políticos por 06 (seis) anos, uma vez que agiu dolosamente
na prática de atos lesivos ao patrimônio público, ainda que de forma
secundária, aceitando emprestar seu nome como laranja para abertura de empresas
pertencentes ao então prefeito Geames Macedo Ribeiro, fraudando licitações e
impedindo a administração de obter a melhor oferta de preços e serviços;
O funcionário foi condenado, ainda, ao pagamento de multa civil no
valor de 10 (dez) vezes o valor que recebia como salário, durante o esquema
fraudulento, por ele mesmo declarado como sendo R$ 1.500,00 mensais, bem como
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
Já Daniel da Silva Soares foi condenado a: ressarcimento integral do
dano ao erário municipal, no valor de R$1.231.980,62, solidariamente com os
requeridos Geames Macedo Ribeiro e Valdivino Penha Soares; a perda da função
pública, caso esteja contratado por ente público da administração direta ou
indireta; c) suspensão de direito políticos por 06 (seis) anos, uma vez que
agiu dolosamente na prática de atos lesivos ao patrimônio público, aceitando emprestar
seu nome como laranja para abertura de empresas pertencentes ao então prefeito
Geames Macedo Ribeiro, fraudando licitações e impedindo a administração de
obter a melhor oferta de preços e serviços;
Daniel foi condenado, também, ao pagamento de multa civil no valor de
30 vezes o salário mínimo de 2011 (R$ 545,00), uma vez que, em não se tratando
de servidor público, mas simples empregado de empresa ligada ao então prefeito
– Geames Macedo, não foi possível verificar nos autos sua real remuneração à
época, presumindo-se receber o mínimo legal; bem como à proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
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