Senador Cristovam Buarque (PDT-DF) |
Foi indeferida em 10 de janeiro a medida liminar pedida
pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) em ação popular ajuizada para tentar
garantir maior aumento no piso salarial nacional dos professores em 2014.
Portaria interministerial estabeleceu reajuste de 8,32%, o que resultaria num
novo piso de R$ 1.697.37, já que o valor atual é de R$ 1.567,00. No entanto,
segundo o senador, o reajuste deve ser de 19% (R$ 1.864,73), para que seja
respeitada a legislação em vigor.
A Portaria Interministerial 16/2013, assinada pelos
ministros da Educação e da Fazenda, apresentou uma nova estimativa de custo por
aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2013, que serve de
referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. O senador
Cristovam e entidades sindicais, porém, discordam do critério utilizado pelo
governo.
Na ação popular ajuizada por Cristovam, distribuída para
a 6ª Vara Federal do DF, ele cita pesquisa do Data Senado na
qual a maioria dos entrevistados apontou a baixa remuneração dos professores
como o maior problema da educação pública. Ele argumenta que a portaria
interministerial é ilegal por desrespeitar os cálculos estabelecidos para o
reajuste pela legislação em vigor.
Para o senador, o reajuste estabelecido pelo governo
para 2014 não respeita a resolução do Ministério da Educação que, em 2012,
definiu critério para reajuste do piso nacional, criado pela Lei 11.738/2008, oriunda de projeto de lei
de autoria do próprio Cristovam.
Em entrevista à Agência Senado nesta quarta-feira (22),
Cristovam lembrou que apenas a medida liminar foi indeferida e que a ação popular
ainda será julgada pela Justiça Federal. Entretanto, ele disse não acreditar
numa decisão em curto ou médio prazo.
De acordo com o senador, a ação está muito bem embasada
técnica e juridicamente. Ao decidir indeferir a liminar, o juiz federal Társis
de Santana Lima argumentou exatamente que seria preciso fazer uma análise
estatística, não presente nos autos, para poder decidir sobre o pedido
apresentado.
ARGUMENTOS - Na
ação, Cristovam afirma que a mudança realizada pelo governo, que resultou no
índice de 8,32% de aumento, atende à pressão de prefeitos e governadores que
dizem não ter condições de pagar o piso salarial.
“Não é mera coincidência que o percentual de correção do
piso para 2014 obedeça à demanda dos prefeitos, dos governadores e do próprio
governo federal, frente às previsões já enunciadas em meados de 2013. Os dados
já consolidados do Fundeb, até novembro de 2013, apontavam crescimento do valor
mínimo de aproximadamente 15%. E isso leva a crer que o Ministério da Fazenda e
o Ministério da Educação agiram na ilegalidade, a fim de contemplar
reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de
honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a
propalada incapacidade financeira”, diz o texto apresentado à Justiça.
Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por
governadores contra a Lei do Piso (ADI 4167). Em 2013, no exame de embargos de
declaração, a Corte confirmou que o pagamento do piso era devido desde o
julgamento da ação.
Cristovam é autor também do PLS 155/2013, que determina que a União deve
garantir diretamente o pagamento do piso nacional a todos os professores da
educação básica pública, mesmo que vinculados a estados e municípios. Para
Cristovam, já que a maioria dos governadores e prefeitos alegam não ter
condições para arcar com o cumprimento do piso, a União deveria ser obrigada a
assumir esse pagamento.
Fonte: Agência Senado
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