Ex-presidente
da Câmara deverá começar a cumprir pena no semiaberto. Deputado foi
condenado em 2012 por corrupção, peculato e lavagem.
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João Paulo Cunha, ao se defenderna Câmara das condenações |
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitou nesta
segunda-feira (6) recurso do deputado federal João Paulo Cunha no processo do mensalão e determinou
que seja iniciado o cumprimento da pena de prisão pelos crimes de corrupção
passiva e peculato.
A Polícia Federal,
responsável por realizar a prisão, informou que, até as 18h10, ainda não tinha
recebido a ordem para prender o deputado. O advogado Alberto Toron, que
representa João Paulo Cunha, disse ao G1 que seu cliente vai se apresentar à
Polícia Federal até esta terça (7). Toron informou que entrou em contato com o
Supremo para acertar o local de apresentação do deputado, que, segundo a
assessoria, estava em Brasília nesta segunda. A assessoria negou que ele tenha
a intenção de renunciar ao mandato.
Ex-presidente da Câmara dos
Deputados, Cunha foi condenado no julgamento do processo do mensalão, em 2012,
a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e peculato.
A execução da pena determinada
por Barbosa se refere somente às punições por corrupção passiva e peculato, que
somam seis anos e quatro meses de prisão. Como a soma das condenações pelos
dois crimes é inferior a oito anos, Cunha poderá iniciar o cumprimento da pena
de prisão em regime semiaberto (pelo qual o preso pode sair durante o dia para
trabalhar e voltar à noite para dormir na cadeia).
Em dezembro, a defesa de
Cunha entrou com embargos infringentes contra as condenações por corrupção e
peculato. Mas, pelo regimento do Supremo, esse tipo de recurso só é admissível
se o condenado obteve no julgamento ao menos quatro votos favoráveis – nos dois
crimes que questionou, Cunha obteve dois votos a favor.
No caso da condenação por
lavagem de dinheiro, a pena de três anos de reclusão ainda não transitou em
julgado (ou seja, não estão esgotadas as possibilidades de recurso) porque o
STF terá de fazer uma nova análise do caso – em relação à lavagem, Cunha obteve
cinco votos pela absolvição.
João Paulo Cunha foi acusado
de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era presidente da Câmara, para
beneficiar agência de Marcos Valério – apontado como o "operador" do
mensalão – em contratos com a Casa. O deputado sustenta que os contratos de
publicidade contratados foram cumpridos, conforme atestam, segundo ele,
relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Polícia Federal.
'PROTELATÓRIO' - Joaquim Barbosa justificou a rejeição do recurso apresentado pelo deputado com o argumento de que é "protelatório".
"Nego seguimento ao
recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato
relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo
essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório.
Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado
quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório",
determinou Barbosa, que é o relator da ação do mensalão.
Como Cunha ainda é deputado
federal, Joaquim Barbosa deverá
enviar à Câmara ofício notificando o Legislativo da prisão.
Com isso, deverá ser aberto
pela Mesa Diretora processo de cassação do mandato parlamentar.
Os demais deputados federais
que foram presos pelo Supremo por condenações no julgamento do mensalão – José Genoino, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto – optaram
por renunciar ao mandato e evitar o processo de cassação.
De acordo com a
Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, caso o deputado decida pela
renúncia, o pedido será publicado no dia seguinte no "Diário Oficial da
Câmara". Como os parlamentares estão em período de recesso, não haverá
necessidade de leitura do pedido no plenário da Casa, e a renúncia valerá
automaticamente após a publicação.
Fonte: G1
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