As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 30 de abril
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Projetos devem ser inscritos até o dia 30/4 |
Agricultores
familiares organizados em cooperativas e associações vão
contar com recursos de até R$ 50 mil, sem necessidade de
reembolso, para desenvolver projetos
ligados à estruturação, beneficiamento, processamento, armazenamento e
comercialização da produção de alimentos. O benefício vai ser concedido com o
objetivo de "fortalecer a
organização social e econômica dos empreendimentos, visando a superar gargalos
de ordem operacional" e
foi possível com a assinatura de um acordo firmado pela Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que
deve destinar até R$ 23 milhões para os produtores de base familiar.
O primeiro edital, que já pode ser acessado no site
da Conab, envolve a concessão de R$ 5 milhões e será reeditado em três novas
etapas posteriormente, totalizando R$ 20 milhões. Grupos menores, como os de quilombolas, indígenas e extrativistas vão contar também com recursos de R$ 3
milhões para beneficiar seus projetos, de acordo com o edital. O prazo para
inscrição dos interessados começa nesta segunda-feira (01/4) e vai até o dia 30
de abril, podendo ser feita na página da Conab na internet, onde deverá ser
anexado o projeto.
A Conab esclarece
que, além do preenchimento da inscrição on-line, a cooperativa ou associação de
agricultores deverá também encaminhar a documentação exigida no edital para a
superintendência regional do Estado onde está sediada. Quem não tiver acesso à
Internet poderá procurar diretamente as superintendências da Conab nos Estados
para preencher o formulário de inscrição.
A aprovação das
propostas dependerá do proponente ter feito pelo menos uma operação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) ou dentro
da Política de Garantia de
Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Depois de analisados,
os projetos aprovados vão ser publicados no Diário Oficial da União e ficarão
disponíveis também nos portais da Conab e do BNDES. A aplicação dos recursos do
"instrumento de Colaboração Financeira Não Reembolsável", como está
classificada a concessão, deverá ser comprovada total ou parcialmente e as
eventuais devoluções, no caso de parte do repasse não ter sido utilizada, terão
que ser feitas com correção monetária, com aplicação da variação da Taxa de
Referência (TR) desde a data do recebimento dos recursos até a data do efetivo
ressarcimento, "sem prejuízo das sanções legais cabíveis", esclarece
o edital.
Fonte:
Globo Rural
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